Segundo o juiz de Direito Reinaldo Daniel Moreira, faltou prestar contas de 0,40 centavos nas notas fiscais apresentadas pela mulher, durante ação nos autos do processo em que ela recorreu para ter um direito atendido pelo Estado, de propiciar o medicamento Janumet para doença identificada pelo CID E 11 – Diabetes Mellitus Não-insulino-dependente, que ela precisou e na ocasião o Estado não tinha para fornecer.
Na ocasião, a Justiça bloqueou as verbas nas contas dos réus por descumprimento pelos entes públicos. A mulher necessitou comprar o medicamento com o próprio dinheiro e guardou as notas para ser ressarcida. Porém, no momento de prestar conta, em vez de ser assegurada da manutenção diária da medicação que necessita diariamente e por tempo indeterminado, foi surpreendida e condenada a devolver 0,40 centavos que faltavam.
Até mesmo a Defensora Pública, que lhe representava, ponderou pela desproporcionalidade em se exigir a devolução de tal quantia. Ainda assim, o magistrado acolheu a manifestação do município e exigiu a devolução dos 0,40 centavos e, depois determinou que o Banco do Brasil transferisse metade do valor, ou seja, 0,20 centavos, para cada ente, justificando: “Entendo que o interesse público, no caso, impõe que, independente do valor, havendo saldo remanescente, o mesmo deverá ser restituído ao Município, via depósito nos autos, por se tratar de verba pública.”
E foi feito, então, o depósito pela autora de 0,20 centavos para cada réu.
Fonte: amazonas1.com.br
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