9 Dúvidas sobre Auxílio-Acidente que os Seus Clientes Querem Saber

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Por @alestrazzi | Entenda o que é o auxílio-acidente, quem tem direito de receber, qual é o valor do benefício, dicas periciais, novas regras pós EC n. 103/2019 e possibilidades de revisões de benefício. 

Sumário

1) Introdução

2) Definição de auxílio-acidente
2.1) Auxílio-acidente acidentário (B94 INSS)
2.2) Auxílio-acidente previdenciário (B36 INSS)

3) Quais são os requisitos do auxílio-acidente?

4) Quais segurados têm direito ao auxílio-acidente?

5) Cálculo da RMI do auxílio-acidente

6) Datas de início e de fim do auxílio-acidente

7) Qual é a competência para julgar ações de auxílio-acidente?

8) Auxílio-doença e auxílio-acidente: entenda a diferença

9) Auxílio-acidente: Novas Regras pós Reforma
9.1) O que mudou com relação à manutenção da qualidade de segurado?
9.2) O que mudou no cálculo do valor do auxílio-acidente?

10) Confira 3 Dicas Práticas sobre auxílio-acidente
10.1) Potenciais clientes de auxílio-acidente
10.2) Questões importantes envolvendo perícia médica do auxílio-acidente
10.3) Requerimento de auxílio-acidente no INSS

11) É possível converter auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez?
11.1) Entenda a transformação dos benefícios
11.2) Tome cuidado!

12) É possível pedir revisão de aposentadoria com consideração do auxílio-acidente
12.1) Conta para aposentadoria o auxílio-acidente?
12.1.1) Conta para pensão por morte o auxílio-acidente?
12.2) Inclusão de auxílio-acidente na aposentadoria
12.2.1) Cálculo da revisão de inclusão do auxílio-acidente na aposentadoria
12.2.2) Revisão para o segurado especial que não recolhe facultativamente
12.2.3) Anote essa dica: “crie” o auxílio-acidente do seu cliente
12.2.4) Quem pode pedir essa revisão?
12.2.5) Modelo de requerimento de revisão administrativa de aposentadoria para consideração do auxílio-acidente

13) 9 Dúvidas sobre Auxílio-Acidente que os Seus Clientes Querem Saber
13.1) Quem recebe auxílio-acidente tem estabilidade de emprego?
13.2) É vitalício o benefício espécie 94?
13.3) É vitalício o benefício espécie 36?
13.4) Pode ser cortado o benefício espécie 94?
13.5) O MEI pode receber auxílio-acidente?
13.6) Contribuinte individual pode receber auxílio-acidente?
13.7) Segurado facultativo pode receber auxílio-acidente?
13.8) É possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria?
13.9) Como o segurado pode receber indenização por sequela permanente do INSS?

14) Conclusão

15) Fontes

1) Introdução

Em razão de ter uma natureza distinta dos demais, o auxílio-acidente é um benefício que acaba ocasionando muitos questionamentos não apenas nos segurados, como também nos advogados que atuam na área previdenciária. 🤪

Já publicamos muitos artigos sobre auxílio-doença aqui no blog, porém sentia falta de um artigo que juntasse todas as informações em apenas um lugar. 

Assim, aqui estou eu trazendo um artigo super completo a respeito do assunto, inclusive, vou explicar todas as alterações que tivemos no curso dos últimos anos, para que você verdadeiramente fique atualizado!

👉🏻  Confira o que você vai aprender: 

  • Definição de auxílio-acidente;
  • Distinção entre auxílio-acidente previdenciário (B36 INSS) e auxílio-acidente acidentário (B94 INSS);
  • Distinção entre auxílio-doença e auxílio-doença;
  • Os requisitos de concessão, quem tem direito de receber e por quanto tempo é pago pelo INSS;
  • Como fazer o cálculo da Renda Mensal Inicial do auxílio-acidente;
  • Competência para julgar demandas de auxílio-acidente;
  • Quais são as novas regras do auxílio-acidente;
  • Dicas úteis de onde encontrar clientes de auxílio-acidente, como fazer o pedido pela internet e o que é relevante apresentar na perícia médica;
  • Como transformar o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Revisões de aposentadoria com consideração do auxílio-acidente;
  • Resposta  aos principais questionamentos dos clientes sobre auxílio-acidente.

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Requerimento Administrativo de Revisão para Consideração do Auxílio-Acidente. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você.

👉  Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉

2) Definição de auxílio-acidente

Os artigos 352 a 356 da Instrução Normativa 128/2022 da autarquia federal,  artigo 104 do Regulamento da Previdência e o artigo 86 da Lei de Benefícios dispõem que o auxílio-acidente é um benefício previdenciário que possui natureza compensatória e indenizatória.

Além disso, ele é pago ao segurado que sofreu acidente, seja qual for a  natureza (relacionado ou não ao labor) e restou com sequelas depois do evento. 🤕 

Estas sequelas ocasionam diminuição da capacidade para trabalhar (necessitando de mais esforço para desempenhar atividades habituais) ou tornam impossível a realização da atividade regular, como ocorre nos casos de reabilitação profissional.

💰 Contudo, como disse, em razão da natureza indenizatória, o auxílio-acidente não possui a missão de trocar a renda do profissional incapacitado, mas sim de indenizá-lo em razão do evento que ocasionou as sequelas. 

Tal característica acaba gerando um reflexo no seu valor, que atualmente é correspondente a metade do salário de benefício. Desse modo, em tese mais inferior que os outros benefícios por incapacidade.

Ademais, por ser uma indenização que não troca a renda, o segurado pode retornar a laborar enquanto auferir o benefício, sem ter o risco de ter o pagamento interrompido (artigo 86, §2º da Lei de Benefícios). 🙏🏻

Na verdade, ele é como uma indenização que visa complementar a renda do profissional que, de algum modo, sofreu diminuição em sua capacidade laborativa ou não teve mais como laborar em sua profissão de costume em virtude das sequelas do acidente.

O código do auxílio-acidente na autarquia federal é variável de acordo com as lesões (provenientes de enfermidade laboral ou não ou acidente).

2.1) Auxílio-acidente acidentário (B94 INSS)

O auxílio-acidente acidentário (sigla B94 da autarquia federal) é pago em virtude de uma doença ou lesão com relação ao acidente laboral ou equiparado, de acordo com os arts. 19 a 21 da Lei de Benefícios.

Desse modo, não é somente o acidente laboral ou dentro das dependências do estabelecimento que podem conferir o direito ao auxílio-acidente acidentário. 🤓

A enfermidade do trabalho, obtida em virtude das condições especiais nocivas no ambiente laboral, bem como a doença profissional, adquirida em virtude do próprio exercício laboral, também podem ser causa da concessão do auxílio-acidente acidentário.

Inclusive, é válido lembrar que, com a revogação da Medida Provisória 905/2019, o acidente no trajeto entre a residência do trabalhador e o local laboral voltou a ser tido como acidente de trabalho. 🚗

Ah, e falando na Medida Provisória 905/2019, publiquei um artigo tratando sobre os efeitos previdenciários da Medida Provisória 905/2019 depois de sua revogação pela Medida Provisória 905/2019 no curso do tempo em que ela esteve vigente. 

Fica a dica de leitura: Ab-rogação da MP 905/2019 pela MP 955/2020: e agora? [Previdenciário].

2.2) Auxílio-acidente previdenciário (B36 INSS)

Por sua vez, o auxílio-acidente previdenciário (sigla B36 da autarquia federal) é pago em decorrência de acidentes seja de qual for a natureza, NÃO relacionados com o labor e que, depois da consolidação das lesões, ocasionaram permanentes sequelas que afetaram a capacidade de trabalho, gerando limitação no indivíduo.

Observe o exemplo: sequelas provenientes de um acidente de carro durante uma viagem. 

3) Quais são os requisitos do auxílio-acidente?

👉🏻 Para fazer jus ao benefício, é necessário que o segurado cumpra os requisitos do auxílio-acidente, sendo os seguintes:

Note que é necessário existir a comprovação do nexo causal entre o acidente (evento) e o dano (sequelas incapacitantes). Isto é, que as sequelas foram geradas pelo acidente.  

⚠️ Mais um detalhe relevante: em relação ao auxílio-acidente previdenciário, é suficiente provar a ocorrência do acidente de qualquer natureza (possuindo relação ou não com o trabalho) e a existência de sequelas que ocasionaram a incapacidade.

Já quando se trata de auxílio-acidente acidentário, além da existência do acidente, bem como das sequelas, é necessário também comprovar que é caso de acidente de trabalho ou equiparado (como acidente no trajeto, enfermidade do trabalho, enfermidade profissional etc.)

É válido citar que, em ambas as situações, a legislação não dispõe sobre índice, grau ou percentual mínimo da incapacidade para a concessão do benefício. Assim, havendo limitação da capacidade laboral, ainda que em grau inferior, o segurado faz jus ao benefício. 🤗

Além disso, tenha em mente que o auxílio-acidente não requer o cumprimento de carência, nos termos do artigo 26, inciso I, da Lei de Benefícios.

4) Quais segurados têm direito ao auxílio-acidente?

Em regra, os seguintes segurados possuem direito ao auxílio-acidente: 

  • Segurados especiais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos;
  • Empregados urbanos ou rurais.

❌Não é possível que o segurado facultativo, o MEI e o contribuinte individual recebam auxílio-acidente.

A única ressalva existe no caso do médico residente autônomo cujo acidente tenha acontecido a partir de 9 de junho de 2001 (como esclareço no tópico 13.6).

5) Cálculo da RMI do auxílio-acidente

O cálculo da Renda Mensal Inicial do auxílio-acidente vai depender da data em que houve o acidente (considerado como fato gerador). 🗓️

🔴 Caso tenha ocorrido antes de 11 de novembro de 2019, a Renda Mensal Inicial do auxílio-acidente corresponde a metade do salário de benefício (média dos oitenta por cento maiores salários de contribuição desde julho de 1994) do segurado.

🔴 Caso tenha ocorrido entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, o cálculo respeita o previsto na Medida Provisória 905/2019, que passou a estabelecer que a Renda Mensal Inicial do auxílio-acidente seria cerca de cinquenta por cento do valor da aposentadoria por invalidez (denominada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente) a que o segurado faria jus. 

A referida regra alterou, naquele momento, a Lei de Benefícios, prevendo um valor inferior ao passado.

Contudo, após, a Medida Provisória 905/2019 foi revogada pela Medida Provisória 955/2020, passando de novo a valer a antiga redação do artigo 86, §1º da Lei de Benefícios (sendo redigida pela Lei 9.528/1997). 

🔴 Assim, para acidentes que aconteceram a partir de 20 de abril de 2020, o valor da RMI do auxílio-acidente corresponderá a metade do salário de benefício do segurado. Contudo, em virtude da EC n. 103/2019 (vigente a contar de 13 de novembro de 2019), o cálculo do salário de benefício também foi alterado.

Assim, o salário de benefício vai ser calculado através da média de cem por cento dos salários de contribuição (e não mais dos oitenta por cento, como ocorria antes).

6) Datas de início e de fim do auxílio-acidente

Em regra, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte da cessação do auxílio-doença ou, quando não existir antes o auxílio-doença, ele será devido desde a DER (data de entrada do requerimento). 🗓️

E, nos termos do artigo 86, §1º da Lei de Benefícios, o segurado receberá o auxílio-acidente até antes da data do início do óbito ou de qualquer aposentadoria.

Relembrando que, em caso de acidentes que tenham acontecido entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020 (tempo em que a Medida Provisória 905/2019 esteve vigente), caso o profissional se recuperar da incapacidade de forma total e isso for comprovado por perícia médica, o benefício também será interrompido. 

7) Qual é a competência para julgar ações de auxílio-acidente?

A competência para demandas de auxílio-acidente depende da natureza do benefício.

✅ Caso seja auxílio-acidente acidentário, a competência é da Justiça Estadual (artigo 109, inciso I, da Constituição Federal), mesmo havendo Vara Federal na Comarca. É hipótese de competência absoluta, em virtude da matéria. 

✅ Mas, a competência será da Justiça Federal se for caso de auxílio-acidente previdenciário

Além disso, tome cuidado para não confundir a competência para julgamento de benefício por incapacidade acidentário com a competência federal delegada.

Eu trato melhor dessa distinção no artigo Competência delegada e a Reforma da Previdência. É válida a leitura!

8) Auxílio-doença e auxílio-acidente: entenda a diferença

Existem algumas distinções entre o auxílio-doença (atualmente denominado de auxílio por incapacidade temporária) e o auxílio-acidente, sendo que  precisam observar atentamente no momento de orientar os clientes.

O auxílio-acidente possui caráter indenizatório e pode ser cumulado com a remuneração do labor sem a necessidade de se afastar. Por sua vez,  o auxílio-doença é substituto do salário do segurado e necessita da incapacidade laboral por mais de quinze dias diretos, sendo obrigatório o afastamento do trabalho. ❌

O auxílio-acidente é devido somente a alguns tipos de segurados (como mencionei no tópico 4), enquanto o auxílio-doença é tido como aplicável a todas as classes.

Igualmente, o auxílio-acidente não precisa da carência, ao passo que o auxílio-doença requer 12 contribuições por mês para conseguir o deferimento, via de regra (mas há exceções). 

💰 Em relação ao valor, o auxílio-acidente pode ser menor que um salário mínimo. Por seu turno, o piso do auxílio-doença é o salário mínimo, exceto em casos de atividades concomitantes.

Ademais, quero que você foque sua atenção para a distinção entre auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente acidentário, tendo em vista que todos são deferidos em virtude de acidente laboral ou equiparado

Caso o acidente tenha deixado o segurado somente temporariamente incapaz para laborar, é concedido o auxílio-doença acidentário. Mas, caso o segurado tenha ficado com sequelas permanentes, é concedido auxílio-acidente acidentário. 

🤔 É evidente que é possível que o indivíduo inicie auferindo o auxílio-doença acidentário e, com o decorrer do tempo, o perito note que ele vai ficar com sequelas permanentes. 

Assim sendo, o segurado aufere o auxílio-doença acidentário no começo e, após, pode solicitar o auxílio-acidente acidentário (ou aposentadoria por invalidez, a depender da gravidade do comprometimento da sequela). 

9) Auxílio-acidente: Novas Regras pós Reforma

Tivemos muitas alterações legislativas que mudaram de forma significativa dois aspectos do auxílio-acidente: o valor do benefício e a manutenção da qualidade de segurado. ⚖️

Vou explicar cada uma delas!

9.1) O que mudou com relação à manutenção da qualidade de segurado?

Anteriormente, o auxílio-acidente assegurava a manutenção da qualidade de segurado para quem estava gozando o benefício, sem limite de tempo. 

Porém, a Lei 13.846/2019 colocou fim a essa possibilidade (relembrando que a Medida Provisória 871/2019, que antecedia a referida legislação, não versava sobre o assunto). 😰

Após, o Decreto 10.410/2020 conferiu nova redação ao artigo 13, inciso I, do Regulamento da Previdência, passando a também dispor:

“Decreto 3.048/99, Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).” (grifo nosso)

De forma mais recente, a Instrução Normativa 128/2022 abordou sobre a mesma previsão:

“IN 128/2022, Art. 184. Período de manutenção da qualidade de segurado, ou período de graça, é aquele em que o segurado mantém sua condição, independentemente de contribuição, correspondendo ao seguinte lapso temporal:

I - sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar;” (grifo nosso)

[Inclusive, a respeito da nova Instrução Normativa, oriento a leitura do artigo A Nova Instrução Normativa do INSS em 2022: o que você precisa saber]

É válido dizer que essa mudança já tinha sido regulamentada através da Portaria 231/2020 DIRBEN/INSS, que abordou muitas regras acerca da contagem do período de graça.

Além disso, existe a previsão de que o segurado cujo auxílio-acidente foi deferido ou as lesões foram consolidadas até 17 de junho de 2019 (data antes da publicação da legislação), fará jus a um período de graça de doze meses, com a manutenção da qualidade de segurado, tendo início em 18 de junho de 2019.

Desse modo, quem estava gozando do auxílio-acidente ou teve a consolidação das lesões até a data de 17 de junho de 2019, continua com a qualidade de segurado até a data de 15 de agosto de 2020. 

🤯 Contudo, nos casos em que o auxílio-acidente foi deferido ou as lesões foram consolidadas desde 18 de junho de 2019, o indivíduo não fará jus à manutenção da qualidade de segurado (artigo 15, inciso I, da Lei de Benefícios, com redação modificada pela Legislação 13.846/2019).

Porém, é válido destacar que esta Portaria 231/2020 DIRBEN/INSS foi revogada pela Instrução Normativa 128/2022, em seu artigo 672, inciso XII. Desse modo, não sei como vai ser o entendimento da autarquia federal  nos casos de lesões consolidadas até 17 de junho de 2019.

Eu compreendo que, embora não exista mais previsão expressa da autarquia federal para manutenção da qualidade de segurado por doze meses a contar de 18 de junho de 2019, mesmo assim isso precisa ser mantido, como consequência do direito adquirido.

Me contem o que vocês acham disso nos comentários!

9.2) O que mudou no cálculo do valor do auxílio-acidente?

Como mencionei no tópico 5, com a edição da Medida Provisória 905/2019, o valor do auxílio-acidente passou a ser equivalente à metade do valor da aposentadoria por invalidez (atualmente denominada de aposentadoria por incapacidade permanente) a que o segurado faria jus. 

A referida regra alterou, naquele momento, a Lei de Benefícios, dispondo de um valor inferior  ao anterior. 🙄

Contudo, com a revogação da Medida Provisória 905/2019 pela Medida Provisória 955/2020, passou a ser válido de novo o texto anterior do artigo 86, §1º da Lei de Benefícios (com redação conferida pela Lei 9.528/97), que fala que o valor do auxílio-acidente vai corresponder a metade do salário de benefício do segurado.

😍 A alteração foi muito benéfica. Para você compreenda melhor, vou trazer um exemplo:

Durante a vigência da Medida Provisória 905/2019, uma mulher com um salário de benefício de dois mil reais e média igual, com quinze anos de contribuição, possuiria um auxílio-acidente no valor de seiscentos reais.

Isso se deve em razão de que o valor de sua aposentadoria por invalidez, caso não fosse proveniente de acidente laboral (que dispõe sobre 100% do salário de benefício), seria de mil e duzentos reais (60% da média das contribuições). 

Tendo em vista que o auxílio-acidente correspondia a metade do valor da aposentadoria por invalidez, o valor do benefício seria de cerca de seiscentos reais.

Contudo, após a vigência da Medida Provisória, essa mesma mulher receberia um auxílio-acidente de mil reais (equivalente a metade do seu salário de benefício).

10) Confira 3 Dicas Práticas sobre auxílio-acidente

Caso tenha achado que a gente ficaria somente na teoria, se enganou.

Também vou abordar sobre algumas dicas práticas para você já utilizar em sua vida profissional e obter sucesso em ações tratando sobre o  auxílio-acidente! 👏🏻👏🏻

10.1) Potenciais clientes de auxílio-acidente

Existem três tipos de clientes com mais possibilidades de fazer jus ao auxílio-acidente: o beneficiário de auxílio-doença, o que auferiu em certo momento o seguro DPVAT e o segurado reabilitado pela autarquia federal.

👨🏻‍🦱 O segurado reabilitado, certamente ficou impedido de continuar realizando suas antigas atividades, em virtude de enfermidades ou lesões. Caso a razão disso seja um acidente de trabalho de qualquer natureza, existe a possibilidade de solicitar o auxílio-acidente.

🚗 Por sua vez, o segurado do DPVAT, em virtude de acidente de trânsito, acabou por apresentar sequelas depois da consolidação das lesões, que podem ser a causa da concessão do benefício.

🤕 Além disso, os segurados que receberam o auxílio-doença, podendo ser previdenciário ou acidentário, e que ficarem com sequelas de qualquer natureza, que vão impedir ou prejudicar o exercício do trabalho na função de costume, podem ter direito ao benefício.

Tendo em vista que o auxílio-acidente é devido a contar do dia anterior à cessação do auxílio-doença, os clientes nessa situação acabam sendo beneficiados bastante com a concessão do auxílio.. 

10.2) Questões importantes envolvendo perícia médica do auxílio-acidente

A perícia médica do auxílio-acidente possui como objetivo verificar se após a consolidação das lesões tiveram sequelas que justifiquem a concessão do auxílio.

Estas sequelas necessitam ter ocasionado diminuição da capacidade laboral (sendo preciso mais esforço para desempenhar função habitual) ou impossibilidade de desempenhar regularmente as suas atividades.

Caso o segurado tenha sua capacidade laboral diminuída e, desse modo, foi obrigado a ter sua função alterada, existe um forte indicativo favorável à concessão do auxílio-acidente, considerando que a probabilidade de sequelas são altas.

Igualmente, nos casos em que há fraturas, é necessário observar se há diminuição de força no membro fraturado ou dificuldade de movimento.

👉🏻 Oriento apresentar ao perito todos os exames (ressonâncias magnéticas, raios-x etc.) que evidenciem as consequências do acidente para o periciando 

Caso seja possível, mostre os exames tanto do momento do acidente, bem como do estágio presente, para que ele possa fazer comparação (isso acaba deixando mais fácil a tarefa do médico de notar as sequelas).

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10.3) Requerimento de auxílio-acidente no INSS

O auxílio-acidente pode ser solicitado pelo telefone 135, pela internet, através do MEU INSS, ou de forma presencial nas agências da autarquia federal.

💻 É bem simples fazer o pedido do benefício pela internet. Inclusive, fiz um resumo de como é o passo-a-passo:

1º Passo: Entre no site do MEU INSS e faça o login;

2º Passo: Clique em “Agendamentos/Requerimentos”;

3º Passo: Vá em “Novo Requerimento” e após em “Avançar”;

4º Passo: No campo “Pesquisar”, escreva a palavra “Acidente” e escolha o serviço.

Após finalizar o pedido e anexar a documentação, será necessário esperar agendar a data da perícia médica. 🩺

No dia agendado, o segurado precisa comparecer à unidade da autarquia federal escolhida para fazer a perícia médica ou, em casos especificados, esperar a perícia médica hospitalar ou domiciliar.

Relembrando que existe a possibilidade de acompanhar o andamento do pedido e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na aba “Agendamentos/Requerimentos”.

11) É possível converter auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez?

A resposta é sim. Existe a possibilidade de converter o auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez.

Logo abaixo, vou tratar como isso funciona e alguns cuidados válidos que você precisa ter!  

11.1) Entenda a transformação dos benefícios

O auxílio-acidente ou auxílio-doença podem ser modificados em aposentadoria por invalidez (até o momento chamada aposentadoria por incapacidade permanente).

Isso ocorre quando ficar evidenciado que a incapacidade do segurado se tornou “total e permanente”, isto é, ele está incapacitado totalmente para qualquer atividade do trabalho e não possui expectativa de melhora.

📝 Essa transformação pode ser solicitada de forma direta na autarquia federal, por meio de  uma simples petição contendo o número do benefício. Assim, a autarquia federal vai agendar uma perícia.

Contudo, caso o pedido seja negado pela via administrativa, é possível solicitar a conversão judicialmente.

11.2) Tome cuidado!

É bem relevante analisar com bastante cuidado a situação do seu cliente antes de solicitar esta conversão. Observe bem como está a situação de saúde dele e só solicite a conversão se tiver absoluta certeza do quadro!

😳 Isso porque há o risco de, na perícia, o médico concluir que o segurado, além de não estar total e permanentemente incapacitado para laborar, na realidade recuperou a capacidade.

Nessas situações, é possível que o seu cliente perca o benefício que ele estava auferindo. Eu mesma já tive conhecimento de segurados que passaram por essa situação e foi muito ruim! 😭

Infelizmente, trata-se de algo que está sendo cada vez mais frequente com os “Pentes Finos” do INSS. Para que você não corra esse tipo de risco, sugiro que leia o artigo: 5 Sacadas que podem Salvar seu Cliente do Pente Fino (INSS).

12) É possível pedir revisão de aposentadoria com consideração do auxílio-acidente

Sim, há uma revisão de aposentadoria que considera o auxílio-acidente que a pessoa recebeu.

E, ainda que você já tenha conhecimento sobre essa revisão, asseguro que o que eu vou tratar a respeito do segurado especial vai surpreender você.

Confira logo a seguir! 🙃

12.1) Conta para aposentadoria o auxílio-acidente?

Antes do ano de 1997, o auxílio-acidente era vitalício, podendo acumular o benefício com aposentadoria. Isto é, o segurado, ao se aposentar, ficava auferindo o auxílio-acidente também.

❌ Com as modificações feitas pela Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/97, o auxílio-acidente não é mais vitalício, bem como não existe a possibilidade de sua acumulação com aposentadoria (o segurado, ao se aposentar, não continua a receber o auxílio-acidente).

Contudo, passou a existir a possibilidade de aproveitar o valor do auxílio-acidente como salário de contribuição para calcular o salário de benefício (SB).

Assim, atualmente, o auxílio-acidente é computado para aposentadoria, uma vez que o valor deve ser levado em consideração na momento do cálculo.

😤 Contudo, muitas vezes, a autarquia federal não considera isso. Assim, existe a possibilidade de solicitar a revisão do benefício (como trato no tópico 12.2).

12.1.1) Conta para pensão por morte o auxílio-acidente?

O valor da pensão por morte que um segurado deixa para os seus dependentes pode ser calculado de dois modos, a depender do caso concreto (artigo 75 da Lei de Benefícios):

👉🏻 Caso o segurado NÃO estava aposentado ao morrer: a pensão por morte terá o mesmo valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado faria jus na data de seu óbito.

Para descobrir qual o valor da pensão por morte, é preciso levar em consideração a data do falecimento como a data de início da incapacidade fictícia e efetuar o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez, bem como, se for o caso, considerar do valor do auxílio-acidente como salário de contribuição.

👉🏻 Caso o segurado estava aposentado ao morrer: a pensão por morte terá valor igual ao da aposentadoria que ele auferia.

Se também existir o auxílio-acidente, existirão mais dois cenários:

  • Caso o segurado auferia o auxílio-acidente antes de se aposentar, pelo menos teoricamente, o valor do auxílio já foi levado em conta no cálculo da aposentadoria;
  • Caso o segurado auferia auxílio-acidente e se aposentou antes da Medida Provisória 1.596-14/1997, ele acumulou os dois benefícios;

No último caso, a pensão por morte NÃO vai possui reflexo no valor do auxílio-acidente, conforme o artigo 39, § 4º, do Regulamento da Previdência:

“Decreto 3.048/99, Art. 39, § 4º  Se, na data do óbito, o segurado estiver recebendo aposentadoria e auxílio-acidente, o valor mensal da pensão por morte será calculado conforme o disposto no art. 106, sem a incorporação do valor do auxílio-acidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).” (grifo nosso)

Publiquei um artigo completo tratando sobre o cálculo da pensão por morte recentemente. Recomendo a leitura: Qual o Valor da Pensão por Morte Antes e Depois da Reforma?.

12.2) Inclusão de auxílio-acidente na aposentadoria

Como mencionei, a autarquia federal muitas vezes deixa de considerar os valores auferidos como auxílio-acidente ao calcular a aposentadoria, surgindo para o segurado a chance de requerer a revisão de seu benefício.

Porém, como é possível ter conhecimento se o seu cliente possui direito a esta revisão? 🤔

Bom, vou explicar cada uma dessas etapas do que deve ser feito!

12.2.1) Cálculo da revisão de inclusão do auxílio-acidente na aposentadoria

Conforme o artigo 31 da Lei de Benefícios, o valor mensal do auxílio-acidente é parte integrante do salário-de-contribuição, para finalidade de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria do INSS.

➕ Para tanto, é preciso somar o valor mensal do auxílio-acidente aos salários de contribuição presentes no PBC (Período Básico de Cálculo), possuindo limite do teto, como dispõe o artigo 224, §5º da Instrução Normativa 128/2022.

E a soma deve ser realizada ANTES da correção monetária dos salários de contribuição, certo? Precisamos seguir o que orienta o artigo 32, §8º do Regulamento da Previdência.

Isso é bem semelhante com a forma de cálculo do salário de benefício em caso de atividades concomitantes depois da Lei 13.846/2019.

⚠️ Porém, preste atenção!

Caso dentro do PBC o segurado tenha recebido auxílio-doença de forma concomitante com auxílio-acidente de outra origem, você necessita acrescentar a renda mensal do auxílio-acidente com o salário de benefício do auxílio-doença (artigo 224, § 7º, da Instrução Normativa 128/2022).

Observe que não é o valor mensal do auxílio-doença que entra no cálculo, contudo o do seu salário de benefício!!

Já para os tempos em que o segurado recebeu apenas auxílio-acidente (sem outro benefício por incapacidade ou salário de contribuição), o valor deste NÃO vai ser computado (artigo 224, § 6º, da Instrução Normativa 128/2022).

Depois de realizar a somatória, não esqueça da correção monetária. 💲

Ao realizar a soma do salário de contribuição ao valor mensal do auxílio-acidente, você vai notar que o valor final do salário de contribuição fica consideravelmente maior que o original.

Isso vai gerar reflexo em um salário de benefício maior, uma vez que este equivale à média dos salários de contribuição do segurado!

12.2.2) Revisão para o segurado especial que não recolhe facultativamente

🤓 Note que interessante…

Em geral, aprendemos que o valor da aposentadoria do segurado especial que não contribui de forma facultativa é SEMPRE um salário mínimo, correto?

👉🏻 Mas, veja o dispõe o artigo 36, §6º do Regulamento da Previdência:

“Decreto 3.048/99, Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados: [...]

II – para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor do auxílio-acidente será considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do disposto no § 8º do art. 32. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

[...]

§ 6º Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o disposto no inciso II será aplicado somando-se ao valor da aposentadoria a renda mensal do auxílio-acidente vigente na data de início da referida aposentadoria, não sendo, neste caso, aplicada a limitação contida no inciso I do § 2º do art. 39 e do art. 183.” (grifo nosso)

Assim, nesse caso, o cálculo vai ser distinto: ao invés de somar, mês a mês, o valor do auxílio-acidente aos salários de contribuição (para após calcular o salário de benefício), é preciso somar ao valor da aposentadoria (um salário mínimo) a renda mensal do auxílio-acidente (meio salário mínimo, neste caso em especial).

Desse modo, teremos uma aposentadoria no valor de um salário mínimo e meio para o segurado especial que não contribui de forma facultativa!

12.2.3) Anote essa dica: “crie” o auxílio-acidente do seu cliente

💭 Pense na seguinte situação: o segurado vai até seu escritório, já aposentado e, claramente, possuiria direito ao auxílio-acidente no passado (o que você descobre ao realizar uma boa entrevista previdenciária).

Só que esse seu cliente não tinha conhecimento da existência desse tipo de benefício e nunca solicitou!

Isso é bem comum no âmbito rural, no qual muitos segurados acabam tendo mutilações em razão do manuseio das ferramentas. 👨🏻‍🌾👩🏿‍🌾

Nesse caso, o que você pode fazer é solicitar o auxílio-acidente de forma retroativa. Anexe as provas da incapacidade e solicite o benefício a contar da consolidação das sequelas.

Talvez não há direito a nenhuma parcela do auxílio-acidente, em razão da prescrição quinquenal. Porém, a renda mensal do benefício vai passar a constar no histórico do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do segurado.

Após isso, solicite a revisão da aposentadoria desse segurado considerando a renda mensal do auxílio-acidente a que ele faria jus.

Tenho certeza de que seu cliente vai ser muito agradecido pelo aumento na aposentadoria! 😍

12.2.4) Quem pode pedir essa revisão?

Primeiramente, é preciso certificar se o caso concreto ainda está no prazo para solicitar a revisão. Isto é, observe se aconteceu a decadência previdenciária.

Você pode fazer o cálculo do prazo com a calculadora gratuita de prazo decadencial do Cálculo Jurídico.

Se você acredita que já tenha passado do prazo decadencial, veja se seu cliente pode estar dentro desses casos: Top 3 alternativas para Revisão de Aposentadoria após dez anos

Contudo, se o prazo ainda não se findou, certifique se o cliente recebia auxílio-acidente ou se faria jus a ele.

Destacando que apenas podem ser revisadas as aposentadorias concedidas a partir de 11 de novembro de 1997 (data da MP 1.596-14/97). 🗓️

Depois, compare a carta de concessão com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do seu cliente e observe se os salários de contribuição considerados correspondem à soma do salário de contribuição original (ou, se houver, o salário de benefício do auxílio-doença) com a renda mensal do auxílio-acidente.

Por fim, refaça os cálculos para conseguir identificar qual seria o valor certo da aposentadoria.

⚠️ Mas atenção: JAMAIS ingresse com nenhuma demanda de revisão sem antes elaborar os cálculos e possuir a certeza de que o valor vai ficar acima. 

Nem sei quantas mensagens recebi de segurados insatisfeitos com seus advogados, porque o valor da aposentadoria foi diminuído com a revisão (no lugar de aumentar).

12.2.5) Modelo de requerimento de revisão administrativa de aposentadoria para consideração do auxílio-acidente

Visando facilitar a vida de vocês, estou disponibilizando um Modelo de Requerimento Administrativo de Revisão de Aposentadoria com Consideração do Auxílio-Acidente. Ele é muito completo e pode ser bem útil para você.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

13) 9 Dúvidas sobre Auxílio-Acidente que os Seus Clientes Querem Saber

Escolhi três principais questionamentos de nossos leitores relacionados à pensão por morte e as novas formas de cálculo!

Se você tiver qualquer outra dúvida ou informação para acrescentar, me diga nos comentários! 😊

13.1) Quem recebe auxílio-acidente tem estabilidade de emprego?

O artigo 118 da Lei de Benefícios dispõe que o segurado que sofre acidente de trabalho possui garantia de, no mínimo, doze meses de manutenção do seu contrato laboral na empresa.

O prazo tem início depois da cessação do auxílio-doença acidentário e o direito do trabalhador não depende de percepção seguida de auxílio-acidente.

Contudo, o auxílio-acidente não gera estabilidade por si só. Isto é, passando os doze meses que citei acima, não existirá mais direito à estabilidade.

👉🏻 Contudo, é válido mencionar que o item II da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, ainda que o empregado não tenha recebido o auxílio-doença acidentário, ele pode ter direito à estabilidade se ficar comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade e o labor. 

Essa previsão é bem relevante, tendo em vista que não é sempre que o empregador vai emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e isso acaba dificultando a concessão do auxílio-doença acidentário pela autarquia federal.

13.2) É vitalício o benefício espécie 94?

Muitos alunos ainda me questionam se o benefício de espécie B94 é para vida toda.

Contudo, com as modificações realizadas pela Medida Provisória 1.596-14/1997, transformada na Lei 9.528/1997, deixou de ser vitalício o auxílio-acidente. 😢

Assim, não existe mais possibilidade de sua acumulação com aposentadoria (o segurado, ao se aposentar, deixa de auferir o auxílio-acidente B94).

Somente até 1997 o auxílio-acidente era para vida toda, sendo possível acumular o benefício com aposentadoria (então só indivíduos com direito adquirido podem continuar a auferir os dois benefícios do INSS). 

13.3) É vitalício o benefício espécie 36?

“Alê, o benefício espécie 36 é vitalício?”

❌ A resposta é não. Do mesmo modo que o auxílio-acidente B94, o auxílio acidente B36, não é considerado mais vitalício (em virtude das modificações trazidas pela MP 1.596-14/97). 

13.4) Pode ser cortado o benefício espécie 94?

A resposta é sim. O benefício espécie 94 pode ser cessado.

Contudo, só existe essa possibilidade quando os acidentes aconteceram entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020 (tempo em que a Medida Provisória 905/2019 esteve vigente), caso o trabalhador se recupere da incapacidade de forma total e isso for comprovado através de perícia.

Nos outros casos, a regra é que o auxílio-acidente B94 somente deixa de ser pago se ocorrer a morte do segurado ou ele chegar a se aposentar.

13.5) O MEI pode receber auxílio-acidente?

Muitas pessoas me questionam se o Microempreendedor Individual possui direito ao auxílio-acidente, especialmente em razão de que vários profissionais liberais com trabalho predominantemente braçal (como  eletricistas,  jardineiros, pedreiros etc.) são Microempreendedores Individuais e estão sujeitos aos acidentes de trabalho.  

Contudo, a lei não traz a possibilidade de concessão de auxílio-acidente ao Microempreendedor Individual  (o que considero bastante injusto). 🥺

Porém, existe quem defenda a referida possibilidade, especialmente com base nos princípios da isonomia e do contributivo-retributivo. Embora não tenha encontrado jurisprudência nesse sentido para mencionar aqui, é válido pelo menos saber sobre a existência dessa corrente. 

13.6) Contribuinte individual pode receber auxílio-acidente?

Geralmente, o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente do INSS.

⚖️ Aliás, a Turma Nacional de Uniformização já demonstrou posicionamento nesse sentido no julgamento do Tema 201 (PEDILEF 0002245-25.2016.4.03.6330/SP). 

Foi estabelecida a seguinte tese na ocasião: “O contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal”.

Contudo, assim como ocorre com o Microempreendedor Individual, há juristas que defendam essa possibilidade.

Ademais, a única exceção é a do médico residente autônomo cujo acidente tenha acontecido a partir de 09 de junho de 2001 (data da publicação do Decreto 4.729/2003, que conferiu nova redação à alínea “X”, do §15º, do artigo 9º, do Regulamento da Previdência, passando a abordar a possibilidade de deferimento de auxílio-acidente a esses profissionais). 

13.7) Segurado facultativo pode receber auxílio-acidente?

Do mesmo modo que ocorre com o Microempreendedor Individual e o contribuinte individual, o segurado facultativo não faz jus ao auxílio-acidente. 🤯 

Contudo, também há uma corrente que é favorável a essa possibilidade (embora eu não tenha achado jurisprudência nesse sentido). 

13.8) É possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria?

Em regra, não  existe a possibilidade de acumular auxílio-acidente com aposentadoria da autarquia federal, conforme o artigo 86, §2º da Lei de Benefícios. 

⚠️ Porém, de forma excepcional,  existe a possibilidade de ter acumulação quando a data de início do benefício (DIB) tanto do auxílio-acidente quanto da aposentadoria é anterior a 11 de novembro de 1997 (data da publicação da MP 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997, que modificou a redação do artigo 86, §2º da Lei de Benefícios e passou a conter essa vedação).  

Confira o que dispõe a Súmula 507 da Corte Especial:

“A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.” (g.n.)

Igualmente, foi editada a Súmula 75 da Advocacia Geral da União:

"Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte sequelas definitivas, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores às alterações inseridas no art. 86, § 2º da Lei nº 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97". (g.n.)

Publiquei um artigo completo contendo as regras de acumulação de benefícios: Guia para entender a Acumulação de Benefícios Previdenciários Antes e Após a Reforma da Previdência.

Está bastante interessante e recomendo a leitura! 😉

13.9) Como o segurado pode receber indenização por sequela permanente do INSS?

A indenização paga pela autarquia federal ao segurado que obteve sequelas permanentes em razão de acidente laboral ou equiparado, é exatamente o auxílio-acidente (seja previdenciário ou acidentário). 💰

Para obter o benefício, é preciso realizar o pedido na autarquia federal: indo de forma presencial até uma das agências da autarquia federal, ligando para o número 135 ou até mesmo pela internet, por meio do MEU INSS. 

É bem prático realizar a solicitação do benefício pela internet (no tópico 10.3 eu abordei um resumo acerca do passo-a-passo).

14) Conclusão

No presente artigo, objetivei escrever um verdadeiro Guia sobre Auxílio-Acidente, para que vocês fiquem atualizados a respeito de tudo o que trata o benefício e consigam acessar todas as informações mais importantes em um único lugar!

Como estamos no final do artigo, vamos revisar o que foi visto hoje? 😃

👉🏻 Para ajudar, elaborei uma lista contendo todas informações:

  • Definição de auxílio-acidente e qual a distinção entre auxílio-acidente previdenciário (B36 INSS) e acidentário (B94 INSS);
  • Comparação entre auxílio-doença e auxílio-acidente;
  • Requisitos de concessão, quem possui direito ao benefício e por quanto tempo é pago pela autarquia federal;
  • Fórmula de cálculo da RMI do auxílio-acidente;
  • Competência para ajuizar demandas de auxílio-acidente (seja federal ou estadual);
  • Regras do auxílio-acidente pós Reforma;
  • Em qual lugar encontrar clientes de auxílio-acidente, como solicitar o benefício no MEU INSS e o que é relevante apresentar na perícia;
  • Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e possibilidade de revisões de aposentadoria com consideração do auxílio-acidente;
  • Principais questionamentos a respeito do auxílio-acidente.

E não esqueça de baixar o Modelo de Requerimento Administrativo de Revisão para Consideração do Auxílio-Acidente.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

15) Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Auxílio-Acidente: Guia Atualizado para Advogados com Modelo [2022].
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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