Uma das testemunhas afirmou que todos os pastores são obrigados a passar pelo procedimento, custeado pela igreja, e assinar um termo para atestar que o fizeram por livre e espontânea vontade.
A 17ª Vara do Trabalho de São Paulo levou em conta a ausência desse documento nos autos e por isso negou o pedido de indenização.
No entanto, a desembargadora Sandra dos Santos Brasil, relatora do caso no TRT-2, lembrou que a mesma turma da corte já havia analisado um processo semelhante e reconhecido que as alegações eram verídicas e faziam parte das práticas da Universal.
Uma das testemunhas desse caso anterior chegou a dizer que, caso um pastor tivesse filhos, normalmente era punido com rebaixamento de cargo ou mandado para fora do país.
O processo também tratou de verbas trabalhistas, temas nos quais o pastor saiu derrotado, a não ser pelo reconhecimento de seu direito a horas extras. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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1001211-65.2017.5.02.0717
Fonte: Conjur
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