Antes de analisar o mérito da questão, ela decidiu fazer considerações iniciais com ‘elogios aos nobres advogados’ que atuam no caso.
A juíza escreveu: “Partindo da premissa de que elogios devem ser feitas em vida, o Juízo, em análise preliminar ao mérito, parabeniza efusivamente os advogados das partes por suas manifestações simples, coesas, sintéticas, inexistindo exageros, presunção de erudição ou prolixidade desnecessária. O trabalho dos patronos em narrar, sem rodeios, os fatos, facilita o trabalho do Juízo e merece ser enaltecido”.
Em entrevista à JuriNews, Tatiane Pastorelli Dutra defendeu a simplicidade nas manifestações dos advogados para a celeridade processual.
“O objetivo desse elogio foi incentivar a celeridade no meio jurídico, pois o menos é mais. É tanto trabalho todos os dias, que quando nos deparamos com um processo limpo, simples e coeso, por parte de ambos os advogados, temos que enaltecer”, disse.
A juíza destacou também que a objetividade e linguagem clara devem ser adotadas pelos profissionais.
“Espero que mais advogados sejam adeptos da simplicidade. Afinal, a celeridade é do interesse de todos”, frisou.Confira aqui a sentença na íntegra
Fonte: jurinews.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!