Em primeira instância, o réu recebeu a pena total de 13 anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado.
No TJ-MG, o desembargador-relator Catta Preta lembrou que o prazo prescricional aplicável ao caso é de 12 anos — considerando que as penas impostas a cada um dos crimes não eram maiores do que oito anos.
Um dos crimes pelos quais o réu foi condenado ocorreu em 2002, enquanto os outros dois aconteceram em 2004. Em outubro deste mesmo ano, foi recebida a denúncia. A sentença condenatória foi publicada em julho de 2019.
Como se passaram mais de 14 anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, foi reconhecida a prescrição. O processo tramita em segredo de Justiça.
0436046-39.2004.8.13.0035
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por José Higídio
Fonte: Conjur
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