'Preto serve pra limpar mesa': MPMG denuncia advogada por injuriar garçom

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Via @correio.braziliense | O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, nesta quarta-feira (4), que denunciou uma advogada por injúria racial contra um garçom no município de Várzea da Palma, no Norte de Minas. Conforme a peça acusatória, a mulher – que exerce a profissão na comarca – participava na cidade de um evento festivo no qual a vítima tinha sido contratada para prestar seus serviços.

No dia do crime, em dezembro de 2020, ela se referiu ao trabalhador, que se autodeclara pardo, como “nego” e “preto”, aponta a denúncia proposta pela 1ª Promotoria de Justiça do município.

De acordo com as investigações, a mulher ficou insatisfeita por ter sido a última a ser servida quando o garçom foi, pela primeira vez, à mesa na qual ela estava. Revoltada por ter ficado com a parte final da cerveja na garrafa, ela, então, se referiu pejorativamente à vítima como ‘nego’. Segundo o MP, a advogada sabia o nome da vítima e a conhecia há mais de 20 anos.

Ainda conforme o Ministério Público mineiro, ao chamar o homem para limpar uma mesa, ela disse que “preto serve para limpar a mesa de branco”. “Ao ser interpelada pelo garçom, que exigiu respeito e solicitou que fosse chamado pelo nome, a denunciada tornou a injuriá-lo, dizendo que ‘preto e serviçais nasceram para servir os brancos, de nariz afilado e cabelos lisos’”, aponta o MPMG.

A vítima, ainda conforme o MP, voltou a pedir que fosse respeitada, reforçando ter orgulho da cor de sua pele e que as ofensas poderiam render processo judicial. Em resposta, ela disse que “ninguém ia testemunhar para preto”. O evento seguiu e, quando foi servido o almoço, inclusive para os garçons, a denunciada tornou a injuriar a vítima, dizendo que “os negros comiam na senzala”.

“Para não causar constrangimento durante o evento, sobretudo por respeito à organizadora, a vítima se reservou a procurar a polícia em data posterior, quando, então, ofereceu representação em face da denunciada. Na oportunidade, acrescentou que uma garçonete, que também trabalhou no evento, teria sido chamada pela denunciada de ‘mucama’”, finaliza o Ministério Público.

A advogada foi denunciada pelo crime de injúria racial previsto no terceiro parágrafo do artigo 140 do Código Penal. Ela também responderá com base no artigo 71 – “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (...).”

Fonte: www.correiobraziliense.com.br

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