Juiz condena a 19 dias de prisão dupla que chamou Moraes de ‘ministro comunista’

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Via @jotaflash | Dois homens que ofenderam e ameaçaram o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante um protesto em frente ao apartamento dele, foram condenados a 19 dias de prisão em regime aberto, pela contravenção penal de perturbação do sossego alheio. A decisão é do juiz José Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro da Barra Funda, em São Paulo.

De acordo com a denúncia, Antonio Carlos Bronzeri e Jurandir Pereira Alencar foram para a frente do apartamento de Moraes, em maio de 2020, e passaram a xingá-lo e ameaçá-lo em um carro de som. O motivo do protesto seria uma liminar concedida pelo ministro para suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor da Polícia Federal.

Moraes relatou ter ouvido, em alto volume, que jamais poderia sair na rua e que os manifestantes mostravam um caixão em cima de um veículo. Ele mencionou à Justiça que a dupla gritava “O Brasil é nosso”, “abaixo STF”, “ ministro comunista”, “não gosta de polícia”, “advogado do PCC”, além de xingamentos homofóbicos como “viado” e “maricas”.

Bronzeri e Alencar confirmaram à Justiça que estiveram no local e fizeram o protesto, mas disseram que a caixa de som “não estava no volume máximo” e que as pessoas e árvores no local abafaram o barulho.

Para o juiz, no entanto, a versão de que o som não foi ouvido não condiz com o que foi relatado por testemunhas. “Resta claro que o som emitido pelos equipamentos utilizados propalaram de maneira a perturbar todos que ali residem, refutando a tese de que árvores e pessoas abafavam o som; afinal, se o som tivesse sido realmente abafado, as ameaças e xingamentos não teriam sido ouvidos, e não seriam os mesmos confirmados por todos os envolvidos”, pontuou Steinberg.

O juiz afirmou na decisão que deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da “má conduta social dos condenados, cujas personalidades indicam a insuficiência dessa benesse”. Ainda assim, Bronzeri e Alencar poderão recorrer em liberdade.

A ação tramita com o número 0022356-38.2020.8.26.0050.

Erick Gimenes
Fonte: www.jota.info

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