A medida também permite que indivíduos nascidos do sexo feminino, e que se sentem homens, utilizem o toalete masculino. O texto faz parte de uma portaria assinada por Luciana Andrade, procuradora-geral de Justiça do MPES.
A norma abrange membros do MPES, servidores, estagiários e quaisquer outros usuários dos serviços da instituição, em qualquer unidade do órgão ministerial.
“O uso do banheiro conforme a identidade de gênero será observado independentemente de realização de cirurgia de resignação sexual”, ressalta um trecho. O documento foi publicado na terça-feira 28, dia do “Orgulho LGBT+”.
Segundo a portaria, obrigar uma pessoa a usar o banheiro não correspondente à sua identidade de gênero configura “tratamento desumano e cruel, com possibilidade de causar profundos danos psicológicos”.
Em outro parágrafo, o documento proíbe a criação de banheiros exclusivos para esse público. A portaria considera que o uso do banheiro conforme identidade de gênero é disciplinado pelo Ministério Público da União desde 2018.
Cristyan Costa
Fonte: revistaoeste.com
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