O resíduo do INSS de falecido é o valor de benefício devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado. 💰
Apesar de ser algo relativamente simples, há alguns detalhes que o advogado previdenciarista precisa levar em consideração antes de orientar os clientes ou dar entrada no procedimento para recebimento dos valores.
Pensando nisso, juntei todas as principais informações e decidi escrever um artigo completo sobre o tema, para que nossos leitores realmente possam usar como guia sempre que demandas como essa chegarem aos seus escritórios!
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:
- O que é resíduo do INSS e quem tem direito a receber;
- Qual o procedimento para receber resíduo do INSS de falecido;
- Qual a diferença entre resíduo do INSS e resíduo já creditado em conta bancária;
- Como responder às dúvidas mais comuns dos clientes sobre resíduo do INSS de falecido;
- Porquê receber benefício de falecido é crime;
- Como informar o falecimento do segurado no INSS.
E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Requerimento Administrativo de Resíduo. Ele está atualizado de acordo com a IN 128/2022.
👉 Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉
O que é resíduo do INSS e quem tem direito a receber?
O resíduo do INSS é o valor de benefício devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado (aposentado ou pensionista).Acontece que é muito comum o segurado falecer e deixar para trás valores que teria direito até a data do falecimento. 😔
Por exemplo, um aposentado que morre antes de receber o pagamento referente àquele mês, deixa um resíduo do INSS correspondente ao 13º proporcional e a uma fração do valor do benefício no mês do óbito.
Mas, o INSS não pode simplesmente reter esses valores residuais, porque já estavam incorporados ao patrimônio jurídico do então segurado. ⚖️
Portanto, quem tem direito de receber são os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento, nos termos do art. 624, caput, da IN n. 128/2022 e do art. 165 do Decreto n. 3.048/1999.
⚠️ Lembrando que o resíduo do INSS é referente ao valor que a Previdência iria pagar ao segurado, mas ainda não tinha depositado em conta bancária.
Ou seja, não se confunde com os valores que o INSS já tinha depositado na conta bancária do segurado, mas este, por qualquer motivo, não utilizou em vida.
Quem são considerados dependentes e sucessores?
📜 O rol de dependentes do INSS está previsto no art. 16 da Lei n. 8.213/1991 e no art. 16 do Decreto n. 3.048/1999, sendo que são divididos por classes:- Classe 1: o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- Classe 2: os pais;
- Classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Mas, existem outras pessoas que, a depender da situação, também podem ser consideradas dependentes, conforme explico no artigo Dependentes Previdenciários: Guia Completo dos Dependentes do INSS.
🤓 Via de regra, a dependência econômica de quem está na Classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada (art. 16, §4º da Lei n. 8.213/1991 e o art. 16, §7º do Decreto n. 3.048/1999).
Portanto, caso o dependente não seja da Classe 1, a dependência econômica deverá ser provada antes, para que seja possível receber o resíduo do INSS.
Além disso, os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições e a existência de dependente de qualquer das classes exclui o direito das classes seguintes à receber o resíduo (art. 16, §1º e 4º da Lei n. 8.213/1991, e art. 16, §1º e 2º do Decreto n. 3.048/1999).
👨👩👧👦 Já os sucessores legítimos (que têm direito de receber o resíduo do INSS, caso não existam dependentes) são aqueles elencados no art. 1.829 do Código Civil e seguem essa ordem de preferência:
- 1º: descendentes (filhos), em concorrência com o(a) cônjuge ou companheiro(a), salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens, ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
- 2º: ascendentes (pais, avós, bisavós etc.), em concorrência com o(a) cônjuge ou companheiro(a);
- 3º: o(a) cônjuge ou companheiro(a);
- 4º: colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, tios-avós, primos de 1º grau etc.).
Não vou entrar em detalhes sobre a ordem de vocação hereditária, até porque é um assunto relacionado mais à área do direito civil. Porém, caso você tenha interesse em saber como funciona, a matéria está disciplinada nos arts. 1.829 a 1.844 do Código Civil.
📝 Por fim, saiba que, para ter direito de receber o benefício, os sucessores precisam apresentar a Declaração de Dependentes do INSS (também conhecida como Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte), como explico no artigo Declaração de Dependentes do INSS: O Que É e Como Solicitar.
Como receber resíduo do INSS de falecido?
Muitos colegas não sabem exatamente como receber o resíduo do INSS de segurado falecido. Por isso, decidi explicar certinho como funciona!🤗 Se houver dependentes com direito à pensão por morte, é possível dar entrada direto no pedido de pensão por morte e receber os valores residuais juntamente com o benefício (já que, nesses casos, o INSS paga o resíduo automaticamente).
O procedimento é relativamente simples!
Os dependentes (assim como seus procuradores ou representantes legais), podem fazer isso presencialmente (indo até uma das agências do INSS), pelo telefone 135 ou pela internet (por meio do site ou aplicativo do MEU INSS).
E se não houver dependentes habilitados à pensão por morte?
🧐 Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte, os sucessores devem dar entrada no procedimento para solicitação de pagamento de resíduo de benefícios.Os sucessores, assim como seus procuradores ou representantes legais, podem fazer isso também presencialmente (indo até uma das agências do INSS), pelo telefone 135 ou pela internet (por meio do site ou aplicativo do MEU INSS).
Mas, não basta apenas fazer o pedido no INSS.
Nos termos do art. 624, §1º, da IN n. 128/2022 e do art. 165 do Decreto n. 3.048/1999, o pagamento do resíduo do INSS será realizado somente mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública. ⚖️👨🏼⚖️
A autorização judicial pode ser realizada através de alvará, arrolamento ou inventário judicial. Já a escritura pública, é decorrente de inventário extrajudicial (possibilidade existente apenas se preenchidos os requisitos do art. 610, §1º e 2º do Código de Processo Civil).
E se houver mais de um herdeiro?
De acordo com o art. 624, §2º da IN n. 128/2022, havendo mais de um herdeiro, o resíduo do INSS será pago:- ao inventariante, designado judicialmente ou em partilha por escritura pública; ou
- a cada um dos herdeiros, em partes iguais ou conforme fixado no documento, mediante requerimento individual.
Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊
Resíduo já creditado na conta bancária: como proceder?
Como expliquei lá no início, o resíduo do INSS não se confunde com o resíduo já creditado na conta bancária do então segurado, ainda que o pagamento tenha sido efetivado após o óbito.👉🏻 Por isso, o INSS não é o responsável por fazer o pagamento aos dependentes ou herdeiros, justamente porque o dinheiro já se encontra sobre a administração da instituição financeira que o falecido recebia o benefício.
Então, os herdeiros ou dependentes precisam requerer o saque diretamente à instituição financeira, nos termos do art. 624, §3º da IN n. 128/2022.
Já adianto que cada banco tem o seu próprio procedimento para o saque. Por isso, recomendo que entre em contato com o banco responsável pelo pagamento e solicite as informações específicas sobre como deve proceder naquele caso. 😎
Modelo de Requerimento ao INSS: Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
Como vocês sabem que eu não brinco em serviço, estou disponibilizando um Modelo de Requerimento Administrativo de Resíduo.Inclusive, ele está atualizado de acordo com as alterações promovidas pela IN n. 128/2022 (a nova Instrução Normativa do INSS)!
Para receber a sua cópia gratuitamente, basta clicar aqui para ser redirecionado para o site do Desmistificando o Direito e preencher o formulário abaixo com o seu melhor e-mail. 😉
Perguntas comuns dos seus clientes sobre Resíduo do INSS de falecido
A seguir, selecionei para responder às 4 principais dúvidas que os clientes costumam ter sobre o recebimento de resíduo do INSS de segurado falecido.Assim, você já saberá como responder a cada uma delas, de forma prática e didática!
Inclusive, se tiver mais alguma dúvida ou sugestão de tema para os próximos artigos, já sabe, né? É só deixar nos comentários e eu responderei em breve! 😜
Quando o aposentado morre, posso receber até quando?
Muitas pessoas me perguntam: “Alê, quando o aposentado morre, posso receber até quando?”. 🤔E minha resposta é: após o óbito do aposentado ou pensionista, o benefício do INSS deve ser imediatamente cessado e é proibido sacar qualquer valor de sua conta bancária, mesmo que o familiar tenha acesso ao cartão e a senha do segurado falecido.
Sei que muita gente faz isso, porém essa conduta é caracterizada como crime! ❌
Mesmo que você faça o saque exatamente no dia do falecimento, a lei não autoriza isso e a regra é de que nenhum valor pode ser retirado a partir do momento em que o segurado faleceu.
Receber benefício de falecido é crime?
Conforme já adiantei no tópico anterior, receber benefício de falecido é crime (ou seja, ninguém pode continuar recebendo o benefício após a morte do titular).🤯 Quem faz isso, comete o crime de estelionato previdenciário (art. 171, §3º do Código Penal), estando sujeito à pena de reclusão e multa, além de ter que devolver todo o valor para o INSS, acrescido de juros e correção monetária.
Meu marido faleceu, tenho direito à aposentadoria dele?
Imagine que o Sr. José faleceu e a Dona Maria chega até o seu escritório perguntando: “Meu marido faleceu, tenho direito à aposentadoria dele?”.Nesse caso, por mais que seja uma resposta óbvia para nós, precisamos ter em mente que a maioria dos brasileiros não entende muito bem como isso funciona, motivo pelo qual nossa explicação deve ser clara e objetiva. 😊
Então, explique ao cliente que ninguém tem direito de continuar recebendo a aposentadoria do falecido e que é necessário informar o INSS sobre o óbito.
Mas, conforme comentei no item 3, se a pessoa for dependente ou sucessora do falecido, é possível pedir o pagamento dos valores residuais (no INSS) e do resíduo já creditado em conta bancária (na instituição financeira), caso houver.
👉🏻 Além disso, em se tratando de dependente do segurado falecido, é possível requerer a pensão por morte (se cumprir os requisitos de concessão previstos em lei).
Como informar falecimento ao INSS?
Por fim, vou explicar como informar o falecimento ao INSS!Em primeiro lugar, vale a pena dizer que o próprio art. 177 da IN n. 128/2022 prevê que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou por outro meio que venha substituí-lo, as informações constantes dos registros de óbito.
Inclusive, nos registros deve constar, obrigatoriamente, as seguintes informações do falecido: nome, inscrição no CPF, sexo, data e local de nascimento dos registrados.
Mas, para ter mais segurança, recomendo que a família também comunique o falecimento ao INSS. 👨👩👧👦📜
Inclusive, o procedimento pode ser realizado pela internet, através do site ou aplicativo MEU INSS:
- Acesse o MEU INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
- Digite seu CPF e a senha, depois clique em “Entrar”;
- Clique em “Novo Pedido”;
- No campo “Pesquisar”, digite “Pedir Encerramento do Benefício por Óbito”.
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Além disso, é possível comunicar o falecimento presencialmente, indo até uma das agências do INSS (lembrando que é necessário realizar o agendamento pelo MEU INSS antes de comparecer ao local).
Conclusão
O resíduo do INSS é o valor de benefício devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado (aposentado ou pensionista). ⚖️💰Quem tem direito de receber são os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento.
Se houver dependentes com direito à pensão por morte, é possível dar entrada direto no pedido de pensão por morte e receber os valores residuais juntamente com o benefício (já que, nesses casos, o INSS paga o resíduo automaticamente).
Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte, os sucessores devem dar entrada no procedimento para solicitação de pagamento de resíduo de benefícios. Mas, o pagamento será realizado somente mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública.
E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃
👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:
- Definição de resíduo do INSS e quem tem direito ao recebimento;
- Procedimento para receber resíduo do INSS de falecido;
- Diferença entre resíduo do INSS e resíduo já creditado banco;
- Como responder às dúvidas mais comuns dos clientes sobre resíduo do INSS de falecido;
- Porquê receber benefício de falecido é crime de estelionato previdenciário;
- Como informar o falecimento do segurado ao INSS.
E não esqueça de baixar o Modelo de Requerimento Administrativo de Resíduo.
👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉
Fontes
Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Aposentadoria devida até a data do óbito: Como Receber?________________________________________
Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!