Vídeo: Mulher faz dancinha no TikTok após ganhar causa trabalhista e perde indenização

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Via @rlaramartins | Após sair da empresa, funcionária entrou com processo trabalhista e chamou duas ex-colegas para testemunhar a seu favor. Na saída da audiência, acreditando ter ganhado a causa, as três postaram um vídeo na rede social Tik Tok, comemorando com uma dança a possível vitória.

Ao tomar conhecimento, o juízo de primeiro grau considerou a postagem desrespeitosa, além de provar que as três tinham relação de amizade íntima. Por isso, os depoimentos foram anulados.

O especialista em Direito do Trabalho pela PUC/GO, Rafael Lara Martins, lembra que as testemunhas na justiça são meio de prova por juízo e é absolutamente proibido o testemunho de parentes, de quem tem interesse no processo e de amigos ou inimigos, de qualquer uma das partes, para comprovar algo em processo. “O amigo íntimo ou próximo, aquela pessoa que mentiria por você, não pode ser testemunha na justiça do trabalho ou em qualquer outra”, diz Martins.

Além da anulação dos depoimentos, elas foram condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa para cada uma, em favor da empresa. A decisão foi mantida na íntegra pela 8ª Turma do TRT.

O especialista explica que no caso em análise, pode-se constatar que, aparentemente, as três mulheres são bastante amigas e que há um traço de inimizade dos empregados com a empresa. “A dança e a frase ‘vamos processar a empresa tóxica’ as colocam numa posição que não poderiam, de forma alguma, participarem como testemunhas do processo uma vez que elas têm interesse em prejudicar a empresa pois, segundo elas mesmas, ela seria tóxica”, fala Martins.

Para o advogado, o fato de ter havido a publicação do vídeo, não importa. Para ele, o importante é o registro de que elas acham que a empresa é tóxica e que existe amizade entre elas. “Lembrando, a rede social é sempre um meio de prova e por ela, esses laços, essas informações, essas amizades podem vir à tona. Ao buscar a justiça do trabalho, seja como empregado ou como empregador, as testemunhas devem ser aquelas que vivenciaram os fatos e que são isentas para fazer um depoimento”, conclui Martins.

Por Rafael Lara Martins, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, especialista em Direito do Trabalho pela PUC/GO e doutorando em Direitos Humanos pela UFG.

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