Restaurante é condenado por servir alimentos vencidos a funcionários

O caso ocorreu em um renomado restaurante dos Jardins, que responde a outros diversos processos com pedidos semelhantes.

O estabelecimento foi sentenciado a pagar R$35.000,00 ao ex-funcionário, por servir comida estragada e desrespeitar diversas outras normas trabalhistas.

Segundo relato de um ex-cozinheiro do local, que atuou como testemunha do Reclamante:
“a alimentação fornecida aos empregados não era a mesma fornecia das clientes, gerentes e diretores; que a comida era produzida na reclamada na parte da manhã e disponibilizada aos empregados, a reclamada sempre trabalhava com produtos vencidos, como proteína; que para os clientes não era fornecida alimentação vencida, apenas para os empregados; que em razão de alimentação vencida, 8 pessoas ficaram hospitalizadas”.

Para o magistrado que analisou o caso, o depoimento do ex-cozinheiro foi claro e consistente comprovando que o Restaurante fornecia aos empregados comida estragada e imprópria ao consumo, de maneira recorrente e confirmando os fatos narrados na inicial.

Tal circunstância se atestou ainda pelas provas documentais apresentadas pelo autor, como mensagens de WhatsApp e fotografias, que retratam episódios de refeição imprópria, além de expor as condições precárias de limpeza do local, reconhecido pela própria testemunha trazida pelo Restaurante.

O Juiz considerou como deplorável a conduta do Restaurante que não forneceu refeição adequada à saúde dos empregados e não disponibilizou local apropriado para a refeição, o que denota descaso à pessoa humana do trabalhador.

Os advogados Vitor Moya, Luciana Leopoldino, Willia Peniche e Natany Valentim representaram o trabalhador. Perfil no instagram: @advogadoinconforme

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