Após o sistema do Banco do Brasil ficar inoperante por alguns dias, um idoso detectou uma transferência desconhecida de mais de R$ 150 mil. O banco alegou que não foram constatados quaisquer indícios de fraude ou fragilidade no sistema e que a transação financeira, feita por meio de QR Code, foi autorizada por celular, mediante uso de senha pessoal e intransferível.
Na decisão, o magistrado destacou que o fato de o Banco do Brasil não ter mostrado nenhuma prova de que o homem autorizou a movimentação financeira "é o que basta para revelar a prática de ilícito contratual por parte da instituição demandada, impondo seu dever de indenizar o titular da conta".
Dessa forma, o juiz entendeu que "os danos morais são devidos em razão dos evidentes constrangimentos sofridos por quem foi surpreendido pela notícia de movimentações fraudulentas por evidente falha da instituição financeira que era da confiança do consumidor".
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1022386-32.2022.8.26.0100
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: Conjur
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