Na ação, a OAB recorda que, em fevereiro de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, revogou decisão monocrática anterior e proferiu decisão cautelar no feito, que foi apreciado em conjunto com as ADIs 6299, 6300 e 6305, para conceder em parte as medidas cautelares requeridas e suspender a eficácia, referendada pelo plenário do STF, de alguns dispositivos do Pacote Anticrime, dentre os quais a implantação do juiz das garantias.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a apreciação da matéria é urgente. "O instituto do juiz das garantias representa uma conformação da legislação processual penal ao modelo previsto na Constituição Federal de 1988 e em diversos tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. São dispositivos que fortalecem as garantias do cidadão", diz Simonetti.
O presidente da OAB Nacional destaca, ainda, que instituído um julgador diferente para a investigação, zelando pela sua legalidade, os novos dispositivos fortalecem a imparcialidade objetiva do julgador e asseguram maior proteção aos direitos fundamentais do acusado.
Fonte: www.oab.org.br
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