Advogado traz documento posterior à morte de devedor e juíza oficia OAB e MP

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Via @consultor_juridico | Após constatar irregularidades em documentos apresentados em uma ação de cumprimento de sentença, a Vara Única de Itaquiraí (MS) determinou expedição de ofícios à seccional da OAB no estado e ao Ministério Público estadual.

O ofício encaminhado à OAB-MS a mando da juíza Lídia Geanne Ferreira e Cândido busca apurar se o advogado do autor original cometeu infração disciplinar. Já a comunicação ao MP tem como objetivo a adoção de providências cabíveis quanto a eventual infração penal.

A execução teve origem em uma sanção por litigância de má-fé contra um homem que alegou, de maneira genérica, a inexistência de relação contratual com um banco.

Durante o curso da execução, o advogado do devedor apresentou uma petição com alegação de impossibilidade de quitação dos valores, devido à condição financeira do cliente.

Foi anexado ao processo um documento supostamente emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, a peça indicava recebimento ativo de aposentadoria mais de um ano depois da data informada como de falecimento do devedor.

O INSS foi oficiado para esclarecer a situação e confirmou que o benefício foi cessado automaticamente pelo sistema de óbito cerca de um ano antes do período apontado no documento trazido pelo advogado.

Por isso, a magistrada acionou as autoridades competentes. O escritório Ernesto Borges Advogados atuou na demanda.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 0800736-26.2017.8.12.0051

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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