Aviso prévio trabalhado ou indenizado: veja as principais diferenças

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Por @escobaradvogados | Após pedir demissão ou ser demitido pela empresa, existe um período em que você ainda precisa trabalhar para a empresa, é o conhecido aviso prévio.

Em geral, o aviso prévio é de 30 dias, mas pode ser aumentado em 3 dias por cada ano de serviço prestado na mesma empresa, sendo, no máximo, 60 dias a mais do período normal, ou seja, um total de 90 dias.

Essa é uma regra que está na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. E esse acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado, foi uma alteração feita na lei em 2011.

O aviso foi criado para que a empresa tenha tempo de procurar outra pessoa para o cargo e, no caso do empregado, para que ele consiga procurar outro emprego.

Vamos acompanhar agora as regras e os direitos que você tem em relação ao aviso prévio.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é:

  • no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando;
  • já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

Ou seja, quando a empresa demite o trabalhador, ela pode optar que você não cumpra o aviso prévio de 30 dias (ou mais). Assim, a empresa deve pagar o salário integral do período como forma de indenização.

Neste caso, o pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias corridos após a notificação da demissão.

Agora, nos casos em que você pede demissão e não pode (ou não quer) trabalhar o período do aviso, é você que deve indenizar a empresa pelo não cumprimento do aviso prévio.

Com isso, o valor de 1 salário integral será descontado da sua rescisão. Mesmo assim, a empresa tem 10 dias corridos para pagar o valor da sua rescisão.

Como funciona o aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio trabalhado é quando você continua prestando os seus serviços à empresa durante os 30 dias após informar sobre o rompimento do contrato.

No entanto, existem diferenças quando você pede demissão ou é demitido pela empresa. Veja:

  • quando você pede demissão: deve cumprir os 30 dias do aviso;
  • quando é demitido: pode trabalhar 2 horas a menos por dia, ou trabalhar as horas normais, porém 7 dias a menos no final do aviso.

Se a empresa solicitar que você cumpra o aviso, mas você não puder ou tiver faltas, pode ter descontos na hora de receber a rescisão do contrato.

Agora, se você pediu demissão, também deve cumprir o período do aviso prévio. Se não cumprir, pode ter esse período descontado na sua rescisão.

No entanto, se você pedir demissão e a empresa optar por não cumprir o aviso, não haverá nenhum desconto de você e a empresa também não é obrigada a pagar esses 30 dias de aviso.

Por fim, o pagamento da rescisão deve acontecer em até 10 dias corridos após o término do aviso.

O que é aviso prévio proporcional?

Em 2011, foi feita uma alteração na lei para criar o aviso prévio proporcional em que aumentam os dias do aviso de acordo com os anos que o funcionário tem na empresa.

Assim, caso você seja demitido pela empresa, devem ser aumentados 3 dias para cada ano que você completou nesta companhia.

Esses dias a mais são somados aos 30 dias comuns (trabalhados ou indenizados). Mas o total é limitado a 90 dias, sendo os 30 dias normais + até 60 dias proporcionais a cada ano.

Ou seja, se você tem até 1 ano de empresa, deve cumprir apenas os 30 dias comuns. Porém, se tiver um ano completo nesse emprego, você poderá cumprir 33 dias. Se tiver 2 anos completos, serão 36 dias e assim por diante.

Importante! Essa regra não se aplica nos casos em que você pede demissão, apenas quando é demitido. No pedido de demissão, o prazo é sempre de 30 dias.

O aviso prévio pode ser cancelado ou alterado?

Se houver demissão por justa causa, a empresa não tem o dever de pagar ou de pedir que o funcionário cumpra o período do aviso. Afinal, a demissão foi causada por uma situação grave.

Porém, se a demissão foi sem justa causa, ou pedida pelo funcionário, durante o cumprimento do aviso, esse rompimento do contrato pode ser cancelado se as duas partes concordarem.

Em outra situação: se o rompimento foi sem justa causa, mas ocorrer alguma infração pelo trabalhador durante o aviso, a empresa pode reverter para demissão com justa causa. Isso também é possível para o empregado com a rescisão indireta.

Dessa forma, você receberia apenas parte do valor, perdendo a totalidade do que deveria receber caso cumprisse com o aviso sem ter causado problemas.

Existe estabilidade durante o aviso prévio?

No período em que você estiver cumprindo o aviso, alguns fatos podem causar a sua estabilidade temporária no emprego.

Por exemplo: em caso de gravidez, a estabilidade é de até 5 meses após o nascimento do bebê; e nos casos de doença ou acidente do trabalho, a estabilidade é de 1 ano após o retorno ao trabalho.

O que acontece se a empresa não cumprir sua parte?

Após o desligamento e o acordo sobre o aviso prévio que deve ser cumprido nos próximos 30 dias, a empresa é responsável em pagar o funcionário dentro do que está previsto em lei.

Caso a empresa não faça o pagamento em até 10 dias, você tem o direito de receber uma indenização de mais 1 salário integral somado ao restante dos valores.

Conclusão

São várias as formas para você cumprir o aviso prévio após o rompimento do contrato de trabalho, seja pedindo demissão ou sendo demitido.

Por isso, é importante que exista um diálogo entre você e a empresa. Assim, será possível encontrar o que é mais vantajoso para ambas as partes.

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Por Escobar Advogados
Fonte: escobaradvogados.com

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