Na norma, a verba indenizatória corresponde a um terço do subsídio para cada 30 dias de exercício cumulativo. O valor da indenização será "proporcional ao período de exercício cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual".
Além disso, não haverá retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores da indenização. O pagamento da indenização também será realizado em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do tribunal.
A norma considerou as Leis 13.093/15 e 13.095/15, que instituíram a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
O decreto é assinado pelo desembargador José Laurindo de Souza Netto, presidente do TJ-PR.
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Fonte: Conjur
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