De acordo com o site, o juiz da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Luiz Felipe Negrão, entendeu que o advogado Marcos Antônio Rodrigues agiu de má-fé ao ficar com a quantia transferida por engano. Ele terá que devolver os R$ 318.600,40 com correção monetária desde a data de transferência mais os juros de 1% contados a partir do dia 10 de janeiro deste ano.
Com a decisão, Rodrigues fica obrigado a devolver o dinheiro do Pix feito errado e pagar aproximadamente R$ 70 mil de multa por apropriação indevida do valor, além dos juros e correções. Ele também foi condenado a quitar os honorários advocatícios da equipe de defesa do canal.
Toda essa história começou no dia 27 de dezembro do ano passado, quando a Globo transferiu por engano os R$ 318 mil para a conta do advogado, cujos dados estavam no sistema dela por ter atuado em outros casos judiciais. No processo, a empresa argumentou que o erro aconteceu por “um lapso”.
Compra de apartamento
Alguns dias depois, a emissora procurou Rodrigues, informando sobre o erro e solicitando a devolução do PIX. No entanto, o homem disse que não tinha mais o dinheiro, utilizado para comprar um apartamento, mas se comprometeu a vender o imóvel e transferir a quantia.
Segundo o canal, o advogado deixou de responder as mensagens após prometer que devolveria o valor, e por isso procurou a justiça, em busca de ressarcimento. Em abril, a empresa conseguiu bloquear a compra do apartamento, levando o réu a iniciar um processo por constrangimento.
Em maio, o homem desistiu da ação em que pedia R$ 500 mil por danos morais à emissora e depositou o dinheiro do PIX errado em juízo, pedindo o arquivamento do caso e a manutenção em segredo de justiça. Porém, a Globo seguiu com o processo por enriquecimento ilícito, do qual saiu vencedora.
Notícias da TV e Hugo Gloss
André Luiz Dias Gonçalves
via nexperts
Fonte: www.tecmundo.com.br
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