Juiz plantonista autoriza aborto em grávida de cinco meses em Belo Horizonte

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Via @consultor_juridico | Por considerar que a continuidade da gravidez ameaçaria a saúde da mãe, aliado ao fato de que a criança não sobreviveria após o parto, a Justiça de Minas Gerais concedeu autorização, neste sábado (12/11), para que uma mulher seja submetida a cirurgia de interrupção de gestação de risco.

Grávida há cinco meses, a mulher carrega feto portador de várias anomalias, entre elas a hérnia diafragmática congênita (HDC), agravada por má formação grave do fígado e pela síndrome de Edwards, que acarreta problemas cardíacos, neurológicos e motores no embrião.

Como a condição é considerada pelos médicos "incompatível com a vida", a gestante pode requerer na Justiça a interrupção da gravidez, de preferência antes das 22 semanas. Com base nisso, a mulher e seu marido entraram com o pedido de alvará judicial para conseguir a antecipação do parto por procedimento considerado menos invasivo, feito à base de medicamentos, a fim de evitar o agravamento do quadro médico.

Após receber o pedido na noite de sexta-feira (11/11), o juízo de plantão da Vara Cível da comarca de Belo Horizonte analisou os exames e atestados médicos apresentados pelo casal comprovando a "inviabilidade de vida extrauterina" e concedeu a autorização para o aborto.

"As condições de saúde da gestante, tanto física quanto mental, também justificam a medida pleiteada. A manutenção da gravidez representa, nos termos dos laudos médicos acima referidos, uma ameaça à saúde física e mental da autora e, potencialmente, à sua vida", anotou o magistrado.

Autora da petição, a banca Rafhaella Cardoso Advocacia afirma que o casal decidiu pedir a autorização judicial após tomar conhecimento, por meio de um artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, de decisão proferida no mês passado por magistrado da mesma central de plantão.

No caso, uma gestante de 19 semanas obteve o alvará judicial para interromper a gestação de um feto portador de várias anomalias associadas à síndrome de Meckel-Gruber, doença genética considerada rara e letal, que afeta os sistemas renal, hepático, nervoso e respiratório.

Fonte: Conjur

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