A mulher, que é professora, adquiriu o computador para ministrar aulas de forma remota. Ela alegou que o produto, passado pouco tempo da aquisição, passou a apresentar lentidão, acionamento de teclas de forma automática e desligamento repentino.
A defesa foi feita pelos advogados Miguel Carvalho Batista e Stefanie Caleffo Lopes.
O relator, desembargador Mourão Neto, considerou que "a situação vivenciada pela autora não pode ser classificada como mero aborrecimento cotidiano decorrente do inadimplemento contratual, tendo ocorrido, sim, abalo ao patrimônio imaterial, embora leve, conclusão que decorre do próprio conceito do instituto".
Neto também destacou que a decisão em primeiro grau analisou que "a aquisição do produto pela autora se deu em razão da necessidade de ministrar aulas de modo remoto, durante o período de isolamento social, decorrente da pandemia da Covid-19".
Portanto, segundo a decisão, "há de se considerar que as constantes dificuldades enfrentadas com o notebook representam abalo psíquico considerável, ultrapassando o mero dissabor cotidiano, uma vez que diretamente relacionado com a atividade laboral da autora".
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- Processo 1002546-57.2021.8.26.0266
Fonte: Conjur
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