Consta na petição inicial que, durante o atendimento, uma broca - peça utilizada com motores de baixa e alta rotação que promovem cortes/desgastes - se soltou e ocorreu a deglutição da chave sêxtupla. A parte relata ainda que para expelir o objeto foram necessários vários dias de internação hospitalar.
Em defesa, a ré sustentou que o ocorrido foi um pequeno acidente, respaldou a inexistência de culpa da profissional e ressaltou que a conduta do próprio paciente, mesmo que involuntária - ao se mexer na cadeira - foi decisiva para o desfecho da causa.
Após a análise dos fatos, o magistrado reconheceu a falha do procedimento e, por via de consequência, a impossibilidade de afastar a responsabilidade da parte ré. "Não há como negar que a parte demandada causou ao autor transtornos que ultrapassaram o mero dissabor. Isso porque ficou bem demonstrado que, em razão dos fatos mencionados, o paciente permaneceu internado por seis dias. Por tais razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar solidariamente a clínica odontológica e a cirurgiã-dentista ao pagamento de R$ 15.000 a título de danos morais", finalizou Pacheco.
- Processo: 5015355-13.2020.8.24.0036
Veja a decisão.
Informações: TJ/SC.
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