Quatro recursos especiais foram selecionados como representativos da controvérsia. O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos demais processos referentes ao mesmo tema. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.
Um dos recursos afetados é da Fazenda Nacional, que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A corte afastou a incidência da contribuição e concedeu a uma empresa de produtos alimentícios o direito à compensação dos valores.
Para a Fazenda, a natureza remuneratória da verba justifica a incidência da contribuição previdenciária, como previsto nos artigos 22 e 28 da Lei 8.212/1991. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
- REsp. 1.974.197
- REsp. 2.000.020
- REsp. 2.003.967
- REsp. 2.006.644
Fonte: Conjur
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