TJ-SP mantém ofício que apreendeu passaporte e CNH de devedor

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Via @consultor_juridico | A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, ofício que apreendeu o passaporte e a carteira de motorista de um devedor até que ele quite todas as dívidas.

O juiz de primeiro grau considerou que "se o executado não tem como solver a dívida, também não há de ter recursos para viagens internacionais, manutenção de veículos automotores e assunção de novas obrigações a crédito".

O devedor pedia a reforma da decisão, "para fins de que seja garantido o direito constitucional de locomoção do agravante, com revogação da ordem de apreensão de seu passaporte".

A defesa da empresa credora foi feita pela Eckermann, Yaegashi e Santos – Sociedade de Advogados.

O relator, desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, entendeu que "o direito de recorrer do agravante resta precluso, uma vez que não houve impugnação de forma adequada e no momento oportuno, sendo certo, repita-se, que o despacho recorrido determina apenas o cumprimento da decisão anteriormente proferida".

Segundo Clavisio, "o ato judicial atacado se caracteriza como despacho de mero expediente, inexistindo conteúdo decisório, propriamente dito, sendo, desse modo, irrecorrível, nos termos do artigo 1.001 do CPC".

Dessa forma, na análise do relator, "o conhecimento do presente agravo é inadmissível, pois haveria ofensa ao instituto da preclusão, pelo fato da matéria não ter sido atacada de forma adequada e em tempo hábil".

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  • Processo 2196313-31.2022.8.26.0000

Fonte: Conjur

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