De acordo com a decisão, o réu utilizou pneus e galões de gasolina para dar causa ao incêndio que atingiu o monumento, mas não deixou vítimas nem causou danos à estrutura. Em juízo, ele assumiu ter ateado fogo na estátua como forma de protesto.
Na sentença, o juiz Eduardo Pereira Santos Junior afirmou que a conduta do acusado extrapolou seu direito de expressão e de livre associação para incorrer na seara criminosa, causando incêndio de enorme proporção, que poderia ter atingido posto de gasolina.
“A conduta colocou em risco não só o patrimônio alheio, mas a vida das pessoas que se encontravam na região”, disse. “Não é se ateando fogo em monumentos ou via pública que se legitimará o debate público sobre personagens históricos controversos. Existem os caminhos legais, por mais tortuosos que possam parecer. É assim que se vive em um Estado democrático de direito.”
Outros dois réus e foram absolvidos. De acordo com a decisão, um deles foi contratado por uma plataforma online para transporte de pneus usados e não sabia do incêndio. O outro acreditava que apenas participaria de um protesto na região do monumento.
Além disso, os três acusados foram absolvidos dos crimes de associação criminosa, adulteração de placa de veículos e corrupção de menores. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur
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