A mulher alegou que houve discriminação religiosa e violação à honra e dignidade do marido, que se opunha à transfusão de sangue como alternativa de tratamento.
Na Justiça, a defesa do hospital destacou que a transfusão ocorreu diante do risco de morte do paciente, "sendo o bem da vida colocado como prioridade e a transfusão como medida essencial". Sustentou ainda que não houve discriminação religiosa, pois o procedimento somente foi indicado pelos médicos para manutenção da vida e que, após o início das transfusões, o homem apresentou melhora significativa.
A esposa conseguiu uma determinação judicial para interromper o procedimento médico e o quadro clínico do paciente piorou com a suspensão da transfusão.
O juiz Marcelo Paulo Salgado ressaltou que diante da vasta documentação juntada ao processo não há de se falar em responsabilidade civil do médico ou do hospital que realizou intervenção médica em paciente cuja crença religiosa é contrária a tal procedimento.
"Amplamente evidenciado nos autos o iminente risco a vida naquela situação e ocasião, tanto que a suspensão da hemotransfusão, por determinação judicial, ocasionou o óbito (do paciente)", disse o magistrado.
Segundo o juiz, pelo prontuário médico é possível perceber que o paciente corria elevado risco de morte súbita naquela data, sendo necessário fazer a transfusão com urgência, sem que houvesse outra alternativa terapêutica que dispensasse o procedimento imediato.
A decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso.
Fonte: TJMG
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