Judiciário não pode interpretar regimento de casas legislativas, diz Gilmar

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Via @consultor_juridico | Não compete ao Judiciário interpretar os regimentos internos das casas legislativas. Foi com base nesse entendimento que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou uma decisão que impedia o vereador José Folha (PSDB) de assumir a presidência da Câmara Municipal de Palmas (TO).

Folha foi eleito para chefiar a casa, mas a disputa foi questionada no Judiciário porque três votos estariam com dobras nas pontas, o que consistiria em violação de sigilo. Ele perdeu a eleição com a exclusão dos votos.

A defesa do político entrou com uma reclamação afirmando que a decisão de primeira instância viola o entendimento firmado pelo Supremo no Tema 1120. Na ocasião, a Corte definiu que o Judiciário não pode fazer o controle de regimentos internos das casas legislativas. 

"Compete ao Poder Legislativo dizer qual o verdadeiro significado de suas previsões regimentais, sendo vedado ao Judiciário exercer o controle jurisdicional da interpretação e do alcance que lhes são conferidas pela casa legislativa, por se tratar de matéria interna corporis", disse Gilmar na decisão, proferida neste sábado (31/12)

"Me parece que o Judiciário local invadiu as atribuições conferidas ao Poder Legislativo, ao exercer o controle jurisdicional da interpretação de normas regimentais, violando o entendimento firmando no tema 1120", prosseguiu o ministro. 

Por fim, o ministro considerou possível conceder a liminar, mesmo sem o esgotamento das instâncias ordinárias, por se tratar de "situação excepcionalíssima" que barraria a posse do político como presidente da Câmara Municipal.

A defesa de José Folha é feita pelos advogados Matheus Pimenta de Freitas, Marilia Fragonesi, Frederico Dutra, Rodrigo de Meneses, Joao Benicio Aguiar e Joao Pedro Mello. Eles comemoraram a decisão em nota enviada à ConJur

"Essa decisão do ministro Gilmar é muito importante porque mostra que a Justiça não pode interpretar regimento interno do Legislativo. No caso, o da Câmara de Vereadores", afirmaram. 

Clique aqui para ler a decisão

  • Rcl 57.526

Por Tiago Angelo
Fonte: Conjur

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