Folha foi eleito para chefiar a casa, mas a disputa foi questionada no Judiciário porque três votos estariam com dobras nas pontas, o que consistiria em violação de sigilo. Ele perdeu a eleição com a exclusão dos votos.
A defesa do político entrou com uma reclamação afirmando que a decisão de primeira instância viola o entendimento firmado pelo Supremo no Tema 1120. Na ocasião, a Corte definiu que o Judiciário não pode fazer o controle de regimentos internos das casas legislativas.
"Compete ao Poder Legislativo dizer qual o verdadeiro significado de suas previsões regimentais, sendo vedado ao Judiciário exercer o controle jurisdicional da interpretação e do alcance que lhes são conferidas pela casa legislativa, por se tratar de matéria interna corporis", disse Gilmar na decisão, proferida neste sábado (31/12)
"Me parece que o Judiciário local invadiu as atribuições conferidas ao Poder Legislativo, ao exercer o controle jurisdicional da interpretação de normas regimentais, violando o entendimento firmando no tema 1120", prosseguiu o ministro.
Por fim, o ministro considerou possível conceder a liminar, mesmo sem o esgotamento das instâncias ordinárias, por se tratar de "situação excepcionalíssima" que barraria a posse do político como presidente da Câmara Municipal.
A defesa de José Folha é feita pelos advogados Matheus Pimenta de Freitas, Marilia Fragonesi, Frederico Dutra, Rodrigo de Meneses, Joao Benicio Aguiar e Joao Pedro Mello. Eles comemoraram a decisão em nota enviada à ConJur.
"Essa decisão do ministro Gilmar é muito importante porque mostra que a Justiça não pode interpretar regimento interno do Legislativo. No caso, o da Câmara de Vereadores", afirmaram.
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- Rcl 57.526
Por Tiago Angelo
Fonte: Conjur
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