TJ-RJ suspende decisão que protegeu Lojas Americanas de credores

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Via @consultor_juridico | Devido à existência de cláusula de compensação em contratos financeiros e o perigo de irreversibilidade da medida, diante de um rombo contábil de mais de R$ 20 bilhões, o desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar nesta quarta-feira (18/1) para suspender decisão que determinou medidas para proteger as Lojas Americanas de seus credores por 30 dias.

No entanto, o magistrado ordenou o bloqueio dos valores devidos ao BTG até o julgamento de mérito da ação. O objetivo é resguardar os efeitos do artigo 6º, II e III, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005).

Os dispositivos estabelecem que a decretação da recuperação judicial ou falência implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor e a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do responsável pelos débitos.

No sábado (14/1), a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro atendeu a um pedido das Americanas, que está em situação financeira delicada desde que foram descobertas "inconsistências" de R$ 20 bilhões no balanço. A liminar protegia as Americanas da cobrança de dívidas pelos próximos 30 dias. Também mandava suspender qualquer arresto, penhora, sequestro ou busca e apreensão sobre os bens das Americanas sem a autorização do juízo da recuperação, além da preservação de todos os contratos da empresa, inclusive linhas de crédito e fornecimento.

Além disso, o juízo mandou interromper a incidência de juros sobre as dívidas durante esse período, e determinou que os valores recebidos pelos credores por causa da divulgação do fato relevante que registrou o rombo fossem devolvidos.

No domingo (15/1), o BTG Pactual, um dos maiores credores das Americanas, recorreu da decisão. Na petição, os advogados acusam de premeditação o grupo 3G, fundo de Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, maior acionista das Americanas. Mas a decisão foi mantida pelo TJ-RJ. O BTG então impetrou mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo ao recurso contra a decisão em favor das Americanas.

Em sua decisão, o desembargador Flávio Fernandes apontou que é preciso avaliar a condição financeira das Americanas, para evitar que a proteção de seu patrimônio às vésperas da recuperação judicial seja usada como meio de fraude a credores.

"Há, portanto, além do cuidado inerente à espécie, necessidade de se realizar prévio diagnóstico da empresa, a fim de aferir a real situação econômico-financeira e jurídica antes de optar por alguma ferramenta de resguardo e soerguimento, sobretudo medidas que podem tornar-se irreversíveis", apontou o magistrado.

Assim, Fernandes concedeu efeito suspensivo ao agravo interno apresentado pelo BTG contra a decisão do TJ-RJ que manteve a liminar que determinou medidas para proteger as Lojas Americanas de seus credores por 30 dias.

Porém, para evitar execuções e medidas constritivas contra os bens das Americanas após ser autorizada a sua recuperação judicial, o desembargador ordenou o bloqueio dos valores devidos ao BTG até o julgamento final do mandado de segurança.

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

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