Gilmar Mendes anula inquérito contra desembargador que humilhou guarda

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Via @portalmigalhas | O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou decisão do STJ de instaurar inquérito contra o desembargador do TJ/SP Eduardo Siqueira para apurar a suposta prática de crime de abuso de autoridade. No HC, o ministro considerou que a defesa de Siqueira não fora intimada pelo STJ para se manifestar no recurso da PGR que resultou na abertura do inquérito, em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ele já havia concedido medida liminar para suspender a decisão.

Ofensas

O pedido de inquérito foi formulado pela PGR a partir de notícias veiculadas na imprensa sobre uma discussão, em julho de 2020, entre o desembargador e um guarda municipal de Santos/SP que o multara por não estar usando máscara. Segundo as notícias, o magistrado, após dizer que não havia lei que o obrigasse a utilizar o equipamento de proteção, chamou o guarda de analfabeto, rasgou a multa e jogou o papel no chão.

Recurso

Em decisão monocrática, o STJ havia negado o pedido de instauração do inquérito, levando a PGR a interpor um agravo regimental. A defesa de Siqueira alegou que, ao iniciar o julgamento do recurso, o STJ não a intimou para apresentar as contrarrazões. Por isso, solicitou sua anulação. Ao retomar a análise do agravo, o STJ negou seu pedido e determinou a instauração de inquérito.

Direito ampliado

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o desembargador comprovou a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois a sua habilitação somente ocorreu após o início do julgamento do recurso e não houve oportunidade para se opor a ele. O relator enfatizou que a CF (artigo 5º, inciso LV) assegura esse direito às partes, com os meios e recursos e impugnações a ela inerentes.

Fases preliminares

O decano ressaltou que, mesmo com a controvérsia sobre a extensão da incidência do contraditório na fase de inquérito, a jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que o direito de oferecer contrarrazões aos recursos da acusação deve ser observado desde as fases preliminares da persecução penal.

De acordo com o relator, a regularidade do julgamento pressupõe que seja franqueada oportunidade de manifestação à parte recorrida antes da apreciação do recurso interposto pelo Ministério Público, sob pena de flagrante ilegalidade.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/382328/gilmar-anula-inquerito-contra-desembargador-que-humilhou-guarda

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