O arquivamento foi decidido após manifestação do ministro Raul Araújo, que alertou para um possível retrocesso nos esforços voltados à desjudicialização.
Araújo argumentou que o julgamento de dúvida registral é uma atividade atípica do Judicário, em caráter administrativo e correcional relativo aos atos dos cartórios. Porém, quando outro interessado intervém no feito, o processo perde a natureza administrativa e se judicializa.
Segundo o magistrado, a judicialização deve estar disponível caso a etapa administrativa seja frustrada. "O estímulo para a utilização inicial do meio desjudicializado está, em considerável medida, justamente na correspondente possibilidade de sucessivo e facilitado acesso ao ambiente judicializado, com aproveitamento da fase anterior, caso tal se faça necessário", assinalou.
No seu entendimento, a possibilidade de judicialização é contrapartida à desjudicialização. Em etapa mais avançada, é possível a manifestação do STJ.
"Parece inoportuno avançar o autorizado acervo sumular desta corte superior no sentido de impedir, com base em concepções talvez já ultrapassadas, que, do procedimento de dúvida registral, possa ser interposto recurso especial, mesmo quando devidamente judicializado, ostentando clara litigiosidade", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
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