Vice do STJ nega recursos extraordinários contra libertação de mãe de Henry Borel

Feed mikle

Vice do STJ nega recursos extraordinários contra libertação de mãe de Henry Borel

vice stj nega recursos extraordinarios libertacao mae henry borel
Via @consultor_juridico | Sem constatar a existência de tema essencialmente constitucional, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, não admitiu um recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra a decisão que revogou a prisão preventiva da professora Monique Medeiros, acusada de matar o filho Henry Borel, de quatro anos.

Em outra decisão, o magistrado também não admitiu um recurso extraordinário de Leniel Borel, pai do garoto, que atua no processo como assistente de acusação. Nesse caso, Fernandes explicou que o assistente de acusação não tem legitimidade para interpor RE contra decisão que concede Habeas Corpus, conforme a Súmula 208 do STF.

Henry foi torturado e assassinado no Rio de Janeiro em março de 2021. A mãe e o padrasto da criança — o ex-vereador carioca Doutor Jairinho — foram presos e acusados de tortura e homicídio qualificado. Segundo a denúncia do Ministério Público, Monique teria se omitido ao permitir que Jairinho agredisse a criança até a morte.

Mais tarde, o Juízo de primeiro grau ordenou a soltura de Monique, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro restabeleceu a prisão. Em agosto do último ano, o ministro João Otávio de Noronha, então relator do caso, revogou a prisão cautelar. Para ele, não era possível manter a prisão preventiva apenas com base no clamor público ou na gravidade do crime. A decisão foi mantida pela 5ª Turma da corte.

Com isso, o MPF tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal por meio de RE. O órgão alegou que a comoção social gerada pelo caso seria razão para manter a prisão. Também argumentou que o STJ desconsiderou os fundamentos adotados pelo TJ-RJ.

Fernandes observou que o tema debatido no processo diz respeito, especialmente, a temas do Código de Processo Penal. Assim, eventual violação à Constituição, seria apenas indireta.

Além disso, para afastar os fundamentos adotados pela 5ª Turma, seria preciso reexaminar as provas, o que não é permitido em RE, de acordo com a Súmula 279 do STF. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão sobre o RE do MPF
Clique aqui para ler a decisão sobre o RE do assistente de acusação

  • HC 753.765

Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima