Narram os autos que, em agosto de 2021, a vítima entrou em contato com o acusado por um aplicativo pedindo para que ele parasse de enviar mensagens à sua esposa, ao passo que o réu respondeu com ofensas preconceituosas, valendo-se de elementos referentes à raça e cor do ofendido, além de ameaçar atacá-lo com um facão.
"Segundo consta, a vítima enviou mensagem via WhatsApp para o denunciado, a fim de que ele parasse de encaminhar mensagens para sua esposa. Na ocasião, o denunciado ofendeu, a vítima com os dizeres "preto imundo e preto cachorro", além de ameaçá-lo de morte, afirmando "eu vou meter o facão no teu pescoço tá"."
Em juízo, o requerido admitiu o teor das mensagens, mas alegou que agiu imprudentemente em um momento de raiva, após discussão acalorada com a vítima. Porém, no entendimento da relatora, desembargadora Ivana David, tal justificativa não afasta o dolo da injúria, restando comprovada a intenção de "humilhar e ofender a honra subjetiva da vítima de forma preconceituosa", tampouco ameniza o segundo delito, uma vez que "a ameaça se constitui em crime formal que se consuma no instante em que é proferida, atentando-se para a desnecessidade de verificação exata e minuciosa dos efeitos da intimidação pretendida".
- Processo: 1500007-51.2022.8.26.0646
Veja o acórdão.
Informações: TJ/SP.
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