O fator que pode virar a mesa neste cenário é uma ação judicial datada de 2016 que voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 17. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.527, movida pelo PL do presidente Jair Bolsonaro — então denominado Partido da República (PR) –, que contesta a autoridade de juízes para quebrar o sigilo de mensagens por aplicativos e tirá-los do ar, caso a plataforma se recuse a cumprir a ordem judicial. Entre 2015 e 2016, o WhatsApp foi bloqueado quatro vezes, todas por determinação de juízes estaduais.
Na época, a ação foi considerada inválida pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e pela Advocacia-Geral da União (AGU). No entanto, em 2020, os ministros do STF Edson Fachin e Rosa Weber votaram favoráveis à ADI, ou seja, defenderam que a Justiça não tem poder para violar o sigilo das mensagens trocadas em aplicativos, tampouco suspender seu funcionamento. Desde então, o julgamento esteve paralisado por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes — que havia instaurado, um mês antes, um inquérito sobre atos antidemocráticos organizados via redes sociais — e só foi liberado novamente em março passado. Na semana passada, o próprio Moraes lançou mão do recurso e ameaçou bloquear o Telegram por 72 horas, depois que a plataforma enviou aos usuários um artigo contendo desinformação sobre o PL das Fake News.
O julgamento que pode fortalecer a blindagem jurídica das plataformas digitais ainda não foi retomado, embora tenha sido incluído na pauta do STF desta quarta-feira pela presidente Rosa Weber — que também é relatora do caso e contrária à suspensão dos aplicativos. A votação do caso, quando ocorrer, será um forte indicador do nível de alinhamento entre o Judiciário e o Executivo, ao colocar em xeque uma das principais cartas na manga do governo na longa e exaustiva batalha para regular as mídias sociais e colocar as big techs no banco dos réus.
Por Bruno Caniato
Fonte: veja.abril.com.br
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