O plenário seguiu o voto do corregedor, Luis Felipe Salomão, que entendeu haver indícios de desvio de conduta da magistrada ao tentar evitar que a garota fizesse o aborto. Para Salomão, há elementos de que ela atuou em conluio com a promotora do caso por convicções religiosas.
O caso ocorreu em Santa Catarina. Vítima de estupro no começo de 2022, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado.
Durante audiência, a Justiça e Promotoria de Santa Catarina propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a menina durante audiência gravada em vídeo.
Ao dirigir-se à criança, a juíza Joana Zimmer pergunta: “Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?”. Depois de uma resposta negativa da vítima, pergunta se gostaria de “escolher o nome do bebê” e se “o pai do bebê” concordaria com a entrega à adoção. Na época, a menina foi enviada para um abrigo, afastada do convívio da mãe.
Argumento do corregedor
Para o corregedor, a conduta da magistrada não tinha previsão legal.
“Constata-se elementos indiciários indicativos de desvio de conduta da juíza joana por meio da qual, em aparente conluio com a promotora, procedeu desvirtuamento do instituto do acolhimento institucional de modo a subjugar a vontade da criança no sentido de interrupção da gravidez decorrente de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável”, disse.
Para o conselheiro, ministro Vieira de Mello Filho, o que deveria ser acolhimento institucional se transformou em manipulação institucional por convicções religiosas. “A situação é muito grave pelas inserções de agente do estado de convicções morais e religiosas de maneira de configurar violência de vulnerável que deveria ser acolhida”, disse.
A conselheira Jane Granzoto Torres da Silva disse que a criança não teria condições de responder as perguntas feitas pela juíza. “Pensei num jejum de palavras, mas não podemos nos calar numa situação como esta. A lei não autoriza juiz a cometer violência moral, psicológica de criança de 10 anos, que além de ter sido de violência brusca, além de estar com corpo debilitado, sem saber o que está ocorrendo, é separada da mãe e fica 39 dias à espera do desfecho do caso”.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, afirmou que “o Estado é laico e os juízes integram o poder estatal, e o Estado é laico”.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
Fonte: g1.globo.com
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