No caso, a defesa buscava garantir o direito do paciente de participar, por videoconferência, da audiência presencial designada para o dia 25 de maio de 2023. Argumentaram os advogados que a condição de foragido não poderia inviabilizar sua defesa, especialmente no que diz respeito ao acompanhamento dos depoimentos e ao seu interrogatório.
Ao analisar o caso de forma preliminar, levando em consideração as particularidades do processo, o Ministro Fachin verificou a plausibilidade das alegações apresentadas pelo impetrante.
O Ministro ressaltou que o fato de o réu não se apresentar à Justiça não implica em renúncia tácita ao direito de participar da audiência de instrução, mesmo que de forma virtual.
“No atual sistema constitucional, o processo penal deve ser um instrumento a serviço das garantias constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, sem descuidar da eficiência e da celeridade processual”, advertiu Fachin.
Assim, o Ministro Fachin deferiu a liminar, determinando ao Juízo de primeira instância que autorizasse a participação do réu na audiência de instrução virtual agendada para a data prevista, conforme solicitado pela defesa.
- Número do HC: 227671 MC/RN.
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Fonte: sintesecriminal.com
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