Em decisão ilegal, infante que relatou abuso em vídeo é entregue ao seu próprio genitor investigado

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VIRAM ESSA? 😱 Em um episódio que tem gerado ampla discussão na comunidade jurídica, a 9ª Vara da Comarca de Fortaleza deferiu, no dia 6 de julho, uma medida cautelar de busca e apreensão de um infante. A decisão resultou na retirada da criança da mãe, detentora da guarda unilateral em outro estado, e sua entrega ao pai, que está sob investigação por suposto crime de estupro contra o próprio filho.

Segundo informações obtidas, o pai, ao solicitar a medida cautelar, omitiu da 9ª Vara Criminal detalhes cruciais da situação, como a existência da guarda da criança em outro estado sob a responsabilidade da mãe e a investigação em curso sobre o alegado crime de estupro que pesa sobre ele.

O Ministério Público se manifestou contrário à busca e apreensão, enfatizando a necessidade de preservar o interesse e o bem-estar do infante. No entanto, a juíza responsável pelo caso, Drª Wanessa M. Quariguasy P. Veras, decidiu conceder a medida cautelar.

Após a efetivação da busca e apreensão, o Ministério Público percebeu as omissões do pai e solicitou a revogação da medida, reforçando os riscos e a preocupação com o bem-estar da criança. No entanto, a juíza permaneceu inerte por mais de vinte dias, sem tomar nenhuma providência em relação ao caso.

A mãe encontra-se há 27 dias sem qualquer notícia sobre o paradeiro do filho, gerando grande angústia e preocupação em relação à segurança e cuidados do menor. Circulam rumores de que o pai possa estar sendo favorecido por ser irmão de um juiz do mesmo Tribunal.

O caso tem provocado reflexões na comunidade jurídica e na sociedade em geral, levantando discussões sobre a necessidade de revisão e aprimoramento dos procedimentos adotados em situações de busca e apreensão, especialmente quando envolvem crianças em contexto de vulnerabilidade e suspeita de crimes graves.

As autoridades competentes estão acompanhando a situação de perto, e espera-se que a 9ª Vara da Comarca de Fortaleza tome as medidas cabíveis para assegurar a proteção e o bem-estar do infante, garantindo o devido processo legal e a análise criteriosa de todas as informações relevantes para o caso.

Há também um Agravo junto à 3ª Câmara Criminal de Fortaleza/CE, sob a relatoria da Des. Andréa Mendes Bezerra Delfino, com pedido liminar, tendo em vista o iminente risco para o infante, que está há mais de 20 dias aguardando decisão. O lapso temporal causa estranheza para a comunidade jurídica, por se tratar de pedido liminar com verossímil risco ao infante e indiscutível probabilidade do direito para a mãe.

A família aguarda ansiosamente que o Egrégio TJCE cumpra a medida de busca e apreensão devolvendo o infante para a mãe, conforme o Ministério Público já requereu.

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1/Comentários

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  1. Meu Deus quantos traumas essa criança ja sofreu - acompanho esse caso é muito sofrimento para uma criança por um capricho do pai - essa mae viveu um relacionamento abusivo e como permitem que essa criança continue com esse pai #justica #direitoinfantil #pedro♥estamoscomvc #juntospelopedro

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