O assassinato ocorreu no dia 14 de novembro de 2016, em uma fazenda em que ambos trabalhavam, na zona rural de Campinápolis. Jorcelo “buscou” a vítima na sede da propriedade, lhe chamando para ir até o curral. No caminho, ele pressionou a faca no pescoço de Manuel e ali passou a agredi-lo.
Tirou as roupas de Manuel e, com uma corda, amarrou seus braços e lhe golpeou com facadas. Com a vítima já sem vida, cortou seu pênis e deixou seu corpo estendido no curral.
De acordo com o depoimento do operador de máquinas da fazenda, Manoel, que era conhecido como “Manelim”, estava solteiro e morava na propriedade há bastante tempo, sendo ele, inclusive, o responsável por tomar conta do local.
Jocélio também morava lá com sua esposa, duas filhas e um sobrinho. Outra testemunha disse que eles tinham boa relação, aparentavam ser amigos e que nunca tinha presenciado uma desavença.
Um dos passatempos de Jocelio era caçar e pescar após a lida do campo e, durante as noites, ia com sua família à sede da fazenda para assistir TV. Nessas ocasiões, Manoel sempre estava presente.
No dia 12 de novembro, véspera do crime, fazendeiro identificado como G.F.N. depôs que tinha encontrado Jorcelio revoltado e com medo, pelo fato de que sua filha de 5 anos havia contado que Manuel a teria abusado e, inclusive, a ameaçou dizendo para ela não contar aos pais, senão a mataria.
A esposa de Jorcelio depôs afirmando que eles procuraram a Justiça e registraram boletim de ocorrência sobre a acusação da filha, tendo recebido orientação da polícia para voltar para a fazenda e continuar o trabalho. Lucelia Rosa Fernandes contou temer que seu marido fizesse justiça com as próprias mãos, pois ele apresentava comportamento agressivo após a notícia de abuso.
Na sessão de julgamento, ocorrida na última sexta-feira (7), o Conselho de Sentença resolveu absolver Jorcelo pelo homicídio, já que ele o teria cometido diante do abuso que a vítima cometeu contra sua filha.
Por outro lado, ele foi condenado pelo júri por ter vilipendiado o cadáver de Manelim, arrancando seu pênis com uma faca. A juíza presidente do júri, Lorena Amaral Malhado, ratificou a sentença e concedeu a Jorcelo o direito de recorrer em liberdade.
“À vista da decisão do Conselho de Sentença, absolvo o Acusado Jorcelo Ferreira das Neves do delito tipificado no artigo 121, e condeno-o pela prática do crime tipificado no artigo 212, ambos do Código Penal. Fixo a pena definitiva do condenado em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa. O regime inicial do cumprimento da pena será o aberto”.
Pedro Coutinho
Fonte: www.olharjuridico.com.br
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