Na ação, o órgão pede a condenação de Edinea Oliveira Jaqueira da Cruz ao pagamento dos salários retidos ao longo de 44 anos de serviços prestados, além de benefícios nunca pagos, como FGTS, descanso remunerado e 13º. No total, o MPT cobra R$2,4 milhões. Na sentença da 13ª Vara, o vínculo não foi reconhecido, sendo negados os pagamentos pedidos.
A trabalhadora, de iniciais E. A., foi encontrada em 2021, na casa da família em Salvador, pela equipe de fiscalização composta por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJDH) e apoio da Polícia Militar que chegou à residência onde ela vivia e trabalhava de posse de autorização judicial para verificar as condições de trabalho.
Ela viva com a família, dormia no quarto com as crianças e era a responsável pela limpeza e pela cozinha, não tinha liberdade para sair de casa sozinha e praticamente não frequentou a escola, permanecendo até hoje semianalfabeta. Segundo o MPT, ela não tinha direito a férias nem a descanso semanal, e chegava a exercer uma jornada de trabalho de 15 horas por dia.
No recurso, o MPT pede que a decisão seja totalmente reformada e que a relação de emprego seja reconhecida. Com isso, o órgão reitera os pedidos para que a empregadora seja condenada a cumprir uma série de normas, o pagamento de indenização por dano moral individual de R$400 mil, e de dano moral coletivo de R$ 300 mil, além de salários e benefícios acumulados ao longo de 44 anos, no total de R$ 1.692.241,54.
Em depoimento à Justiça, a trabalhadora disse que "nunca foi maltratada", "que não aconteceu nada na casa que não tenha gostado", e que inclusive "retornaria para a casa [da patroa] a passeio". As declarações foram usadas pelo juiz para determinar que a relação era familiar, e não de trabalho.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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