Na ação, Bortolin apontou que Debora Rocha também advoga em causas pessoais do atual presidente da AMM e seu adversário, Neurilan Fraga (PL).
Na decisão, o magistrado argumentou que “a presença de uma profissional que exerceu a função de advogada pessoal de um candidato pode minar a confiança na integridade do processo”.
A decisão marca o segundo ponto de Bortolin na batalha judicial que tomou conta da campanha à AMM.
Anteriormente, Yale Sabo Mendes já havia suspendido a participação de Neurilan na eleição, também a pedido de Bortolin, sob a alegação de falta de assinaturas no registro da chapa e de que ele é réu em processo criminal, o que o impediria de disputar.
Na quinta-feira (31), porém, o desembargador João Ferreira Filho autorizou que a chapa “União: Municípios Fortes”, encabeçada por Neurilan Fraga, participe das eleições “sub júdice”, ou seja, durante tramitação judicial.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Érika Oliveira
Fonte: @olhardiretooficial
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