Em 2018, com o objetivo de diminuir o volume de processos na Corte, os ministros decidiram que deveriam tramitar no STF apenas processos de deputados, senadores, ministros de Estado e outras autoridades que supostamente tivessem cometido crimes no exercício do mandato e relacionados a ele. Até então, todo inquérito ou ação dessas autoridades tramitava no STF.
Os advogados de Jair Bolsonaro já alegaram que, a valer essa regra, casos como o da possível adulteração do cartão de vacina não deveriam estar no Supremo. Carla Zambelli alegou que, ao perseguir armada um homem pelas ruas de São Paulo, em 2022, não estaria possivelmente cometendo um crime atrelado a seu cargo.
Voto vencido em 2018, o ministro Gilmar Mendes defende a seus colegas que, atualmente, há muito menos processos no STF, e hoje a ferramenta do plenário virtual poderia dar celeridade aos julgamentos, evitando que o excesso de inquéritos atravanque a pauta.
Há ainda algo mais grave: casos da primeira instância não têm sido concluídos devido à pressão de políticos junto a juízes.
O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, que foi o voto vencedor na ocasião, não considera que deva haver mudança na regra atual, mas não se opõe à discussão, que já está na mesa.
Guilherme Amado
Fonte: @metropoles
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!