A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista com um ex-funcionário, que supera R$ 230 mil, conforme apurou a coluna.
A ordem de bloqueio tramita há anos na Justiça, mas ainda não havia sido cumprida por empresas que operam a venda de ingressos dos shows.
Diante disso, o juiz Jefferson do Amaral Genta, titular da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que as empresas responsáveis pelos shows depositem em juízo os valores arrecadados nas apresentações previstas para 17 de abril e 2 e 15 de maio, até o limite da dívida.
Nessas datas, o cantor se apresenta duas vezes em São Paulo (SP) e uma em Leopoldina (MG).
O magistrado também alertou para a possibilidade de acionamento da PF, considerando que as empresas podem ter atuação ampla, inclusive internacional.
Caso haja descumprimento, o juiz informou que poderá solicitar a abertura de inquérito para apurar crime de desobediência.
“O reclamante deverá ser o responsável pelo encaminhamento deste despacho, com força de ofício, aos destinatários, comprovando-se a anexação dos e-mails enviados aos autos no prazo de cinco dias”, escreveu. Com isso, caberá à defesa do ex-funcionário comunicar as empresas sobre o bloqueio.
O juiz afirmou que, por ora, não irá determinar a apreensão do passaporte nem da CNH de Belo.
A assessoria do cantor foi procurada, mas não respondeu até o fechamento desta edição.
Pablo Giovanni e Manoela Alcântara
Fonte: @metropoles

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