No entanto, de acordo com o artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, os ex-integrantes são beneficiados pela ordem de preferência, ou seja, só são atingidos caso a execução contra os sócios principais não tenha sucesso.
Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, o IDPJ importa na transferência da responsabilidade da pessoa jurídica para seus integrantes e não discute a natureza da responsabilidade, solidária ou subsidiária.
A possibilidade, de acordo com a magistrada, visa ao aproveitamento dos atos “para o procedimento de um único incidente, com observância dos necessários princípios da economia processual, concentração dos atos processuais e celeridade”.
Com a decisão, o IDPJ segue também em face dos sócios retirantes, com respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
- Processo nº 1000109-89.2016.5.02.0087
Fonte: @trtsp2
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