No primeiro processo em destaque, a 1ª Seção, por unanimidade, decidiu que os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. A tese foi fixada nos Recursos Especiais 2.015.612 e 2.014.023, representativos do Tema Repetitivo 1.179, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Em outro julgado mencionado na edição, a 3ª Seção, por unanimidade, definiu que a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. Os recursos especiais 2.062.095 e 2.062.375, representativos do tema repetitivo 1.205, tiveram como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Com informações da assessoria do STJ.
Fonte: @consultor_juridico
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