A concordância unânime do colegiado fez reacender a declaração proferida em 29/06/2023 pelo Min. Dias Toffoli, sustentando a extinção do Tribunal do Júri. Essa postura foi vista como uma generosa pá de cal ao devido processo legal, e seus consectários essenciais do contraditório e da ampla defesa.
As declarações da Corte Suprema do Brasil, cuja finalidade primordial é salvaguardar a nossa Carta Magna, têm uma simbologia nefasta. Quando um ato normativo regulamentar (RISTF) prevalece sobre uma lei federal (Estatuto da OAB) e…
Quando o caráter de cláusula pétrea é afastado de um direito fundamental (Tribunal do Júri) pela própria Corte Constitucional, estamos no começo do fim.
Neste TBT Criminal, trazemos um convite à reflexão e ação.
No dia seguinte à declaração do Ministro Toffoli, o advogado Marco Mejia (@marcomejia.adv), valendo-se do direito assegurado pelo Estatuto da OAB para apresentar uma “questão de ordem”, pediu a palavra antes do início da sessão de julgamento do Caso Becker.
“Avoquem a defesa do Plenário do Júri! Não podemos permitir que sua integridade seja comprometida. Aqueles que defendem, aqueles que acusam, e o Poder Judiciário devem se unir em prol desta instituição, essencial para a manifestação da Justiça em sua forma mais democrática.”
O Estatuto da OAB é a VOZ DO ADVOGADO
O Tribunal do Júri é o palco onde a verdadeira justiça encontra sua voz através dos pares, um pilar fundamental da nossa democracia.
Calar o advogado ou sugerir a extinção do tribunal popular não é apenas uma afronta à nossa profissão, mas um golpe contra o cerne da justiça democrática.
OAB Federal caladinha. Se curvando totalmente ao STF e TSE. Tudo isso em prol da "Democracia" BIZARRA inventada por essa corja.
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