Em síntese, o trabalhador entrou com ação contra a da ex-empregadora, alegando que foi demitido por justa causa sem justo motivo e requerendo a nulidade da demissão.
A empresa, por sua vez, sustentou que o homem foi demitido por abandono de emprego em 22/07/20. Ressaltou, ainda, que o autor não comprovou que ficou afastado pelo INSS pelo tempo indicado na reclamatória.
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que a alegação de justa causa para despedimento do empregado deve ser exuberantemente provada pelo empregador, sob pena de ser considerada dispensa sem justa causa.
No caso, contudo, o juízo verificou que o trabalhador "não estava afastado em gozo de benefício previdenciário em 22/07/2020, e deixou de comparecer ao emprego ou apresentar justificativa, quando deveria ter se apresentado ao serviço a partir de 27/06/2020". Desse modo, asseverou ser válida a justa causa aplicada ao trabalhador.
"Considero comprovada a quebra da confiança que deve existir entre as partes, estando correta a justa causa aplicada", concluiu.
Assim, julgou improcedente os pedidos para manter a justa causa aplicada.
A advogada Maria Carolina Carelli de Oliveira, do escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados, atua na causa.
- Processo: 0101186-55.2021.5.01.0203
Leia a sentença.
Sad to hear about the people who lost their jobs especially those who are students. It is not easy for them to maintain the balance between studies and professional life but they do to manage their educational expense. Some students hire assignment writers in UAE to get their projects completed faster so they can freely focus on their office work.
ResponderExcluirPostar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!