A defesa buscou a revogação da prisão preventiva, alegando que os elementos necessários para justificar a prisão preventiva não estavam adequadamente comprovados.
Em sua decisão, a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, responsável pelo habeas corpus, reconheceu a relevância dos fundamentos jurídicos apresentados e destacou que a prisão cautelar deve ser compreendida como a última alternativa, sendo uma medida excepcional.
A decisão destaca a necessidade de esclarecimentos sobre diversas situações fáticas, ressaltando que a atividade de mineração desenvolvida pela empresa ainda carece de maiores elucidações.
Diante disso, a desembargadora decidiu deferir o pedido liminar, determinando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo e o compromisso de comunicar qualquer alteração de endereço.
A Justiça Federal concedeu ainda habeas corpus, na noite de sexta-feira, dia 8, ao empresário do ramo musical Matheus Possebon, que também havia sido preso na Operação Disco de Ouro. Ele e seu agenciado, o cantor Alexandre Pires são investigados por conta de transações financeiras envolvendo mineradoras suspeitas de exploração ilegal de cassiterita na Floresta Amazônica, em Roraima.
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