Diante dessa decisão, os advogados brasileiros se manifestaram, destacando que tal medida pode ser aplicada aos agentes, mas não aos advogados. Essa posição é fundamentada na força constitucional que confere ao advogado, munido de uma procuração, a capacidade de representar legalmente seus clientes, inclusive perante o judiciário.
Mandado de segurança
Em resposta a essa determinação da FIFA, os advogados brasileiros ingressaram com um mandado de segurança, buscando compelir a CBF a comunicar à FIFA que, para os advogados do Brasil, essa exigência carece de fundamentação.
É importante salientar que, de acordo com a Constituição, cabe ao advogado, mediante procuração, a representação legal em diversas instâncias, não sendo papel da FIFA validar a legalidade da procuração. Os advogados argumentam que a Constituição deve ser respeitada, e, portanto, requerem à CBF que informe à FIFA que a referida decisão não se aplica aos advogados brasileiros, uma vez que estes desfrutam do pleno exercício de sua profissão.
Para uma análise detalhada desse cenário e compreensão da decisão em primeira mão, assim como de outras questões do mundo do futebol, confira o podcast Expresso Jurídico. Entrevista com a Drª Renata Mansur (@re.mansur), Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio.
Vale ressaltar que a liminar foi negada e o processo segue.
Confira a entrevista na íntegra e comente:
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!