Essa conclusão é da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Por maioria de votos, o colegiado reconheceu a suspeição de uma juíza de Sorocaba para julgar uma ação penal contra um vereador da cidade acusado de concussão contra funcionários do próprio gabinete.
Duas pessoas foram denunciadas: o vereador e um dos assessores, que seria o responsável por intimidar e coagir os funcionários a ratear o custeio de certas despesas do gabinete.
Durante a instrução, a juíza decidiu desmembrar o processo porque o vereador deixou de comparecer a audiências seguidas vezes, sempre justificando a ausência com atestados médicos.
Primeiro, ela julgou e condenou o assessor. Mas, ao fazê-lo, proferiu juízo de valor a respeito da conduta do vereador, em quebra da imparcialidade, segundo alegou a defesa do parlamentar, feita pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Michel Kusminsky Herscu.
A Câmara Especial do TJ-SP deu razão ao réu. Relator da matéria, o desembargador Guilherme Strenger concluiu que a julgadora expressou sua convicção sobre a participação do vereador na empreitada criminosa com veemência, expressando juízo de valor e certeza.
“Ao avançar sua análise também sobre a conduta do ora excipiente, que não estava sendo julgado na ocasião da prolação da sentença, incorreu em quebra de imparcialidade e revelou falta de isenção de ânimo para o julgamento futuro da ação penal em que o suscitante figura como réu”, avaliou o magistrado.
“À luz desse conjunto de fatos, restou evidenciado o prejulgamento do excipiente pela autoridade judicial excepta, coma caracterização da hipótese de suspeição prevista no artigo 254, caput, do Código de Processo Penal”, concluiu ele.
O acórdão do TJ-SP anula todos os atos praticados no processo penal contra o vereador a partir da data do julgamento do assessor. Já os atos anteriores devem ser preservados.
- Exceção de suspeição 0028452-20.2023.8.26.0000
Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico
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