Atenção, Criminalistas: Vamos aprender quais crimes são cabíveis ao pedido de Indulto Natalino

Atenção, Criminalistas: Vamos aprender quais crimes são cabíveis ao pedido de Indulto Natalino
Via @jucineiaprussakadv | Nobres colegas advogados(as), o Indulto Natalino é uma esperança de recomeço para milhares de pessoas que se encontram em cárcere privado, em prisões que mais desumanizam do que ressocializam.

O Indulto Natalino é um ato privativo e discricionário do Presidente da República. Anualmente, ele pode conceder o perdão da pena de forma coletiva, conforme estabelece o artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal. Os beneficiados têm, como consequência, a extinção da punibilidade.

É importante destacar as partes com legitimidade para pleitear o requerimento do Indulto: o Juiz de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, nos termos do artigo 187 da Lei de Execução Penal (LEP).

Com a finalidade de contribuir com os colegas criminalistas e a sociedade, o presente artigo visa elencar quais crimes permitem solicitar o pedido de indulto, sem o objetivo de esgotar todos os casos, considerando as leis esparsas.

Pode-se solicitar o pedido de Indulto Natalino em crimes como estelionato, receptação, homicídio culposo, tráfico privilegiado, furto, porte de arma, apropriação indébita, falsidade ideológica, desacato, roubo, embriaguez ao volante, entre outros.

Importante destacar que o Indulto prevê expressamente o cabimento em caso de crimes cometidos com grave ameaça e violência, conforme o artigo 2º, inciso XIV do decreto, exceto se reconhecida a hediondez.

Outra novidade do Indulto Natalino é o perdão da pena de multa de até 20 mil reais, artigo 2º, inciso X, bem como o perdão para os crimes cujas condenações foram penas restritivas de direitos, nos termos dos artigos 2º, incisos XII e XIII.

É importante ressaltar que, em caso de concurso de crimes, é cabível o pedido de indulto cumprido 2/3 do período impeditivo e 1/4 se não reincidente, e para reincidentes, 1/3 do crime comum, conforme o artigo 9º, parágrafo único, e artigo 2º, incisos I e IV do decreto.

Ademais, o decreto de indulto natalino de 2023 não deixa dúvidas quanto às hipóteses de cabimento, apresentando 16 possibilidades de cabimento do pedido no artigo 2º do decreto.

Por fim, é importante destacar que não faz jus ao pedido de Indulto ao apenado que cometeu falta grave nos últimos 12 meses.

Por Jucinéia Prussak@jucineiaprussakadv

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