De acordo com os autos, durante cumprimento de mandado de busca a apreensão que apurava falsificação de documento, policiais constataram maus-tratos a 39 gatos Bengal e 12 cães Golden Retriever em canil/gatil da ré e de seu marido (que faleceu durante o processo).
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer, afirmou que ficou demonstrado que a ré era responsável pelo comércio de animais, devendo responder criminalmente pelos fatos. “Os efetivos maus-tratos também encontram respaldo nos depoimentos claros e detalhados das testemunhas, tendo as informações prestadas pelo médico veterinário presente na data dos fatos e pelo representante do Conselho de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, também testemunha presencial, encontrado ressonância no teor do laudo pericial realizado no local da ocorrência”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Augusto de Siqueira. A decisão foi unânime.
- Apelação nº 1502285-04.2021.8.26.0535
Fonte: @tjspoficial
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