Via @mendesadvocacia | Em um caso emblemático, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) decidiu contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, proprietário do Instagram, numa ação envolvendo o médico cirurgião plástico e a prática controversa de “Shadowban”. O médico, afetado pelo Shadowban (desativação injustificada de suas contas profissionais no Instagram), representado pelos advogados Cleylton Mendes Passos (@dr.cleyltonmendes) e Jean Bazzoni (@jeanbazzoni), desafiou a empresa em um processo que destaca a intersecção entre direitos digitais e de consumo.
O Facebook apresentou agravo de instrumento, alegando que as contas foram desativadas devido a uma ordem judicial em um processo anterior por violação de propriedade intelectual. No entanto, a decisão sobre o agravo de instrumento manteve a decisão agravada, destacando que as contas do Instagram são distintas das mencionadas no processo anterior, enfatizando a interrupção unilateral do serviço e a violação do direito do consumidor.
O Autor, um médico cirurgião plástico reconhecido, utiliza suas duas contas no Instagram para divulgação profissional. As contas foram desativadas sem justificativa, apesar de terem um grande número de seguidores e postagens ativas.
O pedido principal da ação é a anulação das penalidades impostas às contas do Instagram do autor, restabelecendo suas funcionalidades, publicações, seguidores e ferramentas de anúncios.
As teses de direito envolvem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante à inversão do ônus da prova, violação do devido processo legal, dever de informação e a relação consumerista entre o autor e o Facebook.
O pedido de tutela de urgência é baseado na necessidade de restauração imediata das contas do autor no Instagram para evitar prejuízos contínuos à sua atividade profissional e imagem.
O Requerido foi citado em 06/06/2023 e apresentou agravo de instrumento em 27/06/2023.
Resumo do Caso
O médico sustenta que a desativação unilateral de suas contas no Instagram viola o Código de Defesa do Consumidor, principalmente no que diz respeito à inversão do ônus da prova, ao devido processo legal, ao dever de informação e à relação consumerista. A ação ressalta a necessidade de restauração imediata das contas para evitar prejuízos contínuos à atividade profissional do autor. A decisão do juiz, concedendo tutela de urgência, enfatiza a probabilidade do direito do autor, a falta de indícios de violação das diretrizes do Instagram e a necessidade de observância do Marco Civil da Internet.O Facebook apresentou agravo de instrumento, alegando que as contas foram desativadas devido a uma ordem judicial em um processo anterior por violação de propriedade intelectual. No entanto, a decisão sobre o agravo de instrumento manteve a decisão agravada, destacando que as contas do Instagram são distintas das mencionadas no processo anterior, enfatizando a interrupção unilateral do serviço e a violação do direito do consumidor.
Petição Inicial
A petição inicial apresentada pelo autor contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA envolve uma ação de obrigação de fazer combinada com pedido de antecipação de tutela e danos morais pelo Shadowban praticado pelo Requerido.O Autor, um médico cirurgião plástico reconhecido, utiliza suas duas contas no Instagram para divulgação profissional. As contas foram desativadas sem justificativa, apesar de terem um grande número de seguidores e postagens ativas.
O pedido principal da ação é a anulação das penalidades impostas às contas do Instagram do autor, restabelecendo suas funcionalidades, publicações, seguidores e ferramentas de anúncios.
As teses de direito envolvem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante à inversão do ônus da prova, violação do devido processo legal, dever de informação e a relação consumerista entre o autor e o Facebook.
O pedido de tutela de urgência é baseado na necessidade de restauração imediata das contas do autor no Instagram para evitar prejuízos contínuos à sua atividade profissional e imagem.
Decisão do Juiz - Tutela de Urgência
A decisão do juiz no caso do Autor contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA concedeu a tutela de urgência. O magistrado reconheceu a probabilidade do direito do autor, baseado na interrupção unilateral do serviço do Instagram sem prévia apuração ou direito de defesa, causando prejuízos profissionais ao autor. A decisão enfatiza a falta de indícios de violação das diretrizes do Instagram pelo autor, e a necessidade de observância do Marco Civil da Internet. O perigo de dano foi considerado configurado, e a medida não apresenta perigo de irreversibilidade. A decisão determina que o Facebook restabeleça as funcionalidades, publicações, seguidores e ferramentas de anúncios das contas do autor imediatamente, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) limitado inicialmente a R$ 100.000,00 (cem mil reais).O Requerido foi citado em 06/06/2023 e apresentou agravo de instrumento em 27/06/2023.
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