Após deixar de atuar na empresa, a mulher buscou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de direitos trabalhistas que seriam devidos caso o pedido fosse reconhecido.
Durante o processo foram apresentados áudios pela empresa que provaram a participação da mulher participava da gestão financeira da construtora. Em uma ocasião, ela chegou a oferecer o próprio carro para pagar dívidas empresariais.
Diante das provas, o juiz disse que sempre houve, por parte da mulher, preocupação com o futuro da empresa e a captação de clientes. O magistrado destacou ainda que a ré era beneficiária de todo o trabalho. E concluiu que a mulher demonstrou desprezo pela verdade e tentou deturpar os fatos para obter vantagem econômica.
O juiz considerou que a mulher agiu de má-fé e impôs multa de 10% sobre o valor do processo. A ex-sócia foi condenada também a pagar os honorários dos advogados das empresas, também no percentual de 10% do valor da causa.
Fonte: @jornalextra
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